Condenado por “stalking” deve indenização por danos morais causados à vítima, fixa Justiça

Condenado por “stalking” deve indenização por danos morais causados à vítima, fixa Justiça

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de um homem pelo crime de perseguição (artigo 174-A do CP). A decisão fixou a pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de indenização à vítima, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

Conforme o processo, entre dezembro de 2021 e abril de 2022, em São Sebastião/DF, o réu perseguiu repetidamente a vítima ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo a sua capacidade de locomoção e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. O processo detalha que o acusado demonstrava obsessão amorosa pela vítima, a constrangia em seu local de trabalho e enviava mensagens com declarações de forma insistente e ameaçadora.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que as provas produzidas evidenciam que o réu perseguiu a vítima, por meio de numerosas mensagens de áudio e ligações, além de ter comparecido, por diversas vezes, ao seu local de trabalho, momento em que proferia ameaças físicas e psicológicas à vítima. Destaca o fato de que a vítima, em razão dos fatos, teve que pedir demissão do emprego e se mudar para outro estado.

Por fim, para a Turma, ficou comprovado que o acusado praticou o crime de perseguição em razão da condição do sexo feminino e que passou a importuná-la e persegui-la, diante das negativas dela em estabelecer relacionamento amoroso com o réu. Assim, “tem-se que as provas produzidas nos autos são robustas para respaldar o decreto condenatório”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unanime.

Fonte TJDF

Leia mais

Controle judicial não alcança designação funcional válida de professor, fixa Justiça

O ato de designação funcional de professor universitário para unidade diversa da lotação original, desde que respeitados o município e a área de conhecimento...

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem garantia de resultado e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle judicial não alcança designação funcional válida de professor, fixa Justiça

O ato de designação funcional de professor universitário para unidade diversa da lotação original, desde que respeitados o município...

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem...

Justiça do Amazonas condena empresas por golpe financeiro com estrutura de pirâmide

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível,  reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas envolvidas...

Limitação orçamentária não justifica descumprimento do piso do magistério, decide Justiça no Amazonas

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas definiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo Juiz...