Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público para o Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Amazonas, disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (09/01), alterando o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, o calendário de provas e incluindo item na avaliação de títulos.

Conforme a retificação, do total de vagas do edital do concurso, 20% serão destinadas às pessoas com deficiência, de acordo com a Lei n.º 241/2015 e alterações trazidas pela Lei n.º 5.916/2022 e as disposições específicas do edital. Então, das 26 vagas abertas, 14 serão para ampla concorrência, seis para candidatos com deficiência, cinco para candidatos negros e uma reservada a candidatos indígenas.

Outra mudança foi divulgada quanto às datas prováveis de aplicação das provas escritas, que passarão a ser nos dias 8 e 9/04/2025, sendo: 08/04, pela manhã, das 8h às 12h30, prova discursiva; 08/04, à tarde, das 16h às 20h, prova prática de sentença cível; e 09/04, à tarde, das 13h às 17h, prova prática de sentença criminal. As provas serão no horário de Manaus.

E a terceira alteração é relacionada à avaliação de títulos, que passa a ter incluído na lista de itens o exercício, pelo período mínimo de um ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais do TJAM ou em outro Tribunal de Justiça, ou na prestação de assistência jurídica voluntária, comprovado por certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJAM ou pelo órgão responsável de outros Tribunais de Justiça, com atribuição de 0,5 ponto ao título.

 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [209.06 KB]

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...