Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público para o Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Amazonas, disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (09/01), alterando o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, o calendário de provas e incluindo item na avaliação de títulos.

Conforme a retificação, do total de vagas do edital do concurso, 20% serão destinadas às pessoas com deficiência, de acordo com a Lei n.º 241/2015 e alterações trazidas pela Lei n.º 5.916/2022 e as disposições específicas do edital. Então, das 26 vagas abertas, 14 serão para ampla concorrência, seis para candidatos com deficiência, cinco para candidatos negros e uma reservada a candidatos indígenas.

Outra mudança foi divulgada quanto às datas prováveis de aplicação das provas escritas, que passarão a ser nos dias 8 e 9/04/2025, sendo: 08/04, pela manhã, das 8h às 12h30, prova discursiva; 08/04, à tarde, das 16h às 20h, prova prática de sentença cível; e 09/04, à tarde, das 13h às 17h, prova prática de sentença criminal. As provas serão no horário de Manaus.

E a terceira alteração é relacionada à avaliação de títulos, que passa a ter incluído na lista de itens o exercício, pelo período mínimo de um ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais do TJAM ou em outro Tribunal de Justiça, ou na prestação de assistência jurídica voluntária, comprovado por certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJAM ou pelo órgão responsável de outros Tribunais de Justiça, com atribuição de 0,5 ponto ao título.

 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [209.06 KB]

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...