Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

Concurso para juiz do TJAM tem retificação quanto a datas de provas, vagas reservadas e títulos

A Comissão do Concurso e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgaram o 2.º Edital de Retificação do Concurso Público para o Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Amazonas, disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (09/01), alterando o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, o calendário de provas e incluindo item na avaliação de títulos.

Conforme a retificação, do total de vagas do edital do concurso, 20% serão destinadas às pessoas com deficiência, de acordo com a Lei n.º 241/2015 e alterações trazidas pela Lei n.º 5.916/2022 e as disposições específicas do edital. Então, das 26 vagas abertas, 14 serão para ampla concorrência, seis para candidatos com deficiência, cinco para candidatos negros e uma reservada a candidatos indígenas.

Outra mudança foi divulgada quanto às datas prováveis de aplicação das provas escritas, que passarão a ser nos dias 8 e 9/04/2025, sendo: 08/04, pela manhã, das 8h às 12h30, prova discursiva; 08/04, à tarde, das 16h às 20h, prova prática de sentença cível; e 09/04, à tarde, das 13h às 17h, prova prática de sentença criminal. As provas serão no horário de Manaus.

E a terceira alteração é relacionada à avaliação de títulos, que passa a ter incluído na lista de itens o exercício, pelo período mínimo de um ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais do TJAM ou em outro Tribunal de Justiça, ou na prestação de assistência jurídica voluntária, comprovado por certidão expedida pela Coordenação dos Juizados Especiais do TJAM ou pelo órgão responsável de outros Tribunais de Justiça, com atribuição de 0,5 ponto ao título.

 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [209.06 KB]

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle de rota estratégica reacende debate sobre soberania e liberdade de navegação

O anúncio de que o Irã pretende instituir um regime jurídico próprio para o tráfego no Estreito de Ormuz...

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...