Concessionária é condenada em danos morais por demora na ligação de energia

Concessionária é condenada em danos morais por demora na ligação de energia

A Energisa Paraíba foi condenada a indenizar um consumidor, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da demora injustificada referente à obra de ligação de energia elétrica na sua propriedade. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé.

Segundo consta dos autos, o autor é proprietário de um imóvel situado no Sítio Fundo do Vale, zona rural de Sapé, e firmou com a concessionária um contrato no valor de R$ 11.590,32 para serviços de ligação de energia elétrica no local dentro do prazo de 120 dias, conforme instrumento contratual. No entanto, a concessionária não compareceu à propriedade do autor para realizar o serviço contratado e, embora tenha tentado por diversas vezes solucionar o problema, até a data da propositura da ação já teria decorrido mais de oito meses da data da solicitação sem que a obra tivesse sido iniciada.

O relator do processo nº 0801749-73.2022.8.15.0351, desembargador Leandro dos Santos, observou que a jurisprudência dos tribunais é no sentido de que, excedidos de forma irrazoável os prazos previstos na Resolução ANEEL nº 414/2010 para o início das obras para ligação da energia elétrica ao ponto de entrega, bem como para a conclusão do serviço, resta caracterizada a conduta indevida da concessionária, em razão da demora na disponibilização de serviço essencial, situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral passível de ser indenizado.

“In casu, a empresa de grande porte como manifestamente é reconhecida a Energia demorou a proceder à execução do serviço contratado sem qualquer justificativa plausível para a inobservância do prazo estipulado em contrato e em resolução específica”, pontuou o relator, negando provimento ao recurso da Energisa.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...