Comparecimento do Estado do Amazonas em processo afasta nulidade de citação

Comparecimento do Estado do Amazonas em processo afasta nulidade de citação

Nos autos do processo 0002716-27.2014.8.04.0000, o Estado do Amazonas promoveu embargos de execução, ao fundamento de nulidade insanável de natureza absoluta, alegando que a matéria poderia ser conhecida em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. O Estado-Embargante motivara seu posicionamento ante a circunstância de que não teria sido citado em mandado de segurança proposto pelas partes embargadas, Raimundo Pereira Barbosa e outros. Entretanto, o acórdão relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, rejeitando a -querela nullitatis insanabilis- assim também denominada a ação declaratória de nulidade insanável, indicou que o mérito do pedido já havia sido apreciado e julgado em processo anterior, motivando-se que o Estado havia participado de todas as fases processuais por sua Procuradoria-Geral, não houve o prejuízo indicado.

O instituto da querela nullitatis insanabilis tem o objeto de corrigir erros judiciais cujos efeitos inexistem ante a nulidade absoluta dos atos praticados e sua incidência tornam inexistente as decisões, sentenças ou acórdão que partem do Judiciário não produzindo nenhuma consequência enquanto esses vícios não forem escoimados ou subtraídos do processo.

No caso dos autos apreciados pelo TJAM, o vício fora considerado inexistente, pois o defeito indicado pelo Estado já havia sido anteriormente alvo de apreciação e julgamento, não se acolhendo a reiteração dos fundamentos, na razão de que a indicada nulidade fora afastada judicialmente por decisão anterior. 

Embora tenha sido rejeitada a querelas nullitatis insanabilis, por se entender não haver espaço para os embargos na razão de que em pedido de declaração de nulidade anterior já julgado a nulidade fora afastada, considerou-se, no entanto, pelo acolhimento parcial dos aclaratórios por se concluir que houve excesso na execução. O julgado ainda está pendente de recurso. 

 

 

Leia mais

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

STJ destaca risco à ordem pública e mantém prisão de acusado de importunação sexual no Amazonas

Segundo os autos, o paciente L de A M teria abordado a vítima e suas amigas em via pública, desferido um tapa nas nádegas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a...

Lei que limitava honorários de procuradores do Paraná é inválida, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de...

Entenda: STF retoma análise de decisões sobre serviços funerários em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quarta-feira (14) a analisar duas decisões do ministro Flávio Dino que...

TJRN condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...