Companhia Ferroviária é condenada por abordagem excessiva de Seguranças

Companhia Ferroviária é condenada por abordagem excessiva de Seguranças

6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que condenou empresa de transportes ferroviários a indenizar passageira após abordagem excessiva de seguranças. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.

A requerente fazia viagem no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada para desembarcar para realização de uma notificação e apresentação de seus documentos pessoais, porque exercia indevidamente as atividades de vendedora ambulante. Durante a abordagem, houve aglomeração envolvendo outras pessoas e, diante de um descontrole da situação, o líder da equipe de segurança teria utilizado gás de gengibre.

Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, o conjunto probatório atestou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça oferecida. “Houvesse a abordagem sido feita de maneira mais urbana ou, quando menos, contida aos limites do estritamente necessário, o resultado da demanda poderia ser diverso. Da forma como se conduziu, porém, não há como afastar-se a condenação pleiteada”, registrou.

Completaram a turma julgadora os magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto. A decisão foi unânime.

Com informações TJSP

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo...

INSS deve pagar adicional de 25% a segurado incapacitado que depende de terceiro, decide Justiça Federal

O Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu que um segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito ao adicional de...

Critérios rígidos: renda superior ao limite, inclusive a do BPC, impede que a família receba o Bolsa Família

Justiça Federal do Amazonas aplica a Lei nº 14.601/2023 e afirma que o Benefício de Prestação Continuada integra a...