Companhia aérea deve indenizar passageira que perdeu voo por suposta manutenção em aeronave

Companhia aérea deve indenizar passageira que perdeu voo por suposta manutenção em aeronave

Uma passageira deve ser indenizada pela companhia aérea após perder um voo de conexão de São Paulo a Lisboa. A autora estaria saindo de Vitória, quando teria sofrido com um atraso de cerca de 5 horas.

De acordo com o processo, ao chegar em São Paulo, em decorrência da perda do voo, a ré teria fornecido hospedagem à autora. No entanto, não teria arcado com a alimentação, tampouco com o transporte do hotel ao aeroporto.

Em defesa, a requerida contestou que não cometeu nenhum ato ilícito e que o atraso se deu diante da necessidade de manutenção da aeronave, o que o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou não ter sido comprovado.

Por conseguinte, julgando se tratar de uma relação de consumo em que cabe o Código do Consumidor, o magistrado entendeu que a companhia aérea falhou na prestação de serviços que poderiam amenizar os transtornos sofridos pela passageira.

Perante a situação, ficou determinado por ordem do juiz que a ré pague indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, bem como restitua o valor desembolsado pela autora com alimentação e transporte, no total de R$ 133,35.

Processo 5003533-59.2023.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

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