Comerciante que mantém bar com som poluidor vedado por órgão ambiental comete crime

Comerciante que mantém bar com som poluidor vedado por órgão ambiental comete crime

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que a conduta do particular que mantém comércio, com som poluidor, contrariando a vedação imposta por órgão ambiental, comete o crime de omissão no cumprimento da obrigação de relevante interesse ambiental . O delito está previsto na Lei 9.605/98, e a decisão acolhe a recurso do Ministério Público que discordou do entendimento do juízo da Vara do Meio Ambiente que havia absolvido sumariamente H.G.O, por concluir que o crime exigiria um sujeito ativo especifico, como o funcionário público.

O crime está definido no artigo 68 da Lei 9.605/98 e prevê a seguinte conduta: “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”. No caso, se cuidou de um estabelecimento comercial, com uso de instrumento sonoro considerado poluidor, que funcionava mesmo com a proibição pela Semmas, após vistoria. 

Na origem, o juízo considerou o fato atípico, pois a imputação não se adequava ao caso concreto, na razão de ‘somente responde a título criminal pela conduta omissiva o indivíduo que tem o dever legal’, como no caso de servidores públicos que exercem função pública no âmbito ambiental. 

No acórdão, se considerou que o acusado ignorou o auto de interdição lavrado pelo órgão ambiental, mantendo o estabelecimento em funcionamento, sem a licença ambiental, e que o crime tem a natureza de omisso impróprio, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo a elementar funcionário público. 

Processo nº 0605067-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0605067-76.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal, Vara Especializada do Meio Ambiente. Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 68, CAPUT, DA LEI N.º 9.605/1998. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO DELITO DISPOSTO NO ART. 68, CAPUT, DA LEI N.º 9.605/1998. CABIMENTO. CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...