Está em vigor a lei que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A norma foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, sem vetos.
Com a nova legislação, o crime de abandono de pessoa que se encontra sob cuidado, guarda ou vigilância passou a ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos. Em caso de morte da vítima, a sanção pode chegar a 14 anos de reclusão.
Antes da alteração legislativa, a pena geral prevista era consideravelmente mais branda: de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa.
O texto da nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.626/2020, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e foi aprovado com emendas do Senado Federal, que também alteraram dispositivos relacionados aos juizados especiais criminais.
Juizados deixam de julgar apreensões indevidas de menores
A nova norma exclui da competência dos juizados especiais os crimes relacionados à apreensão indevida de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante, retirando esse tipo penal do rol de infrações de menor potencial ofensivo.
Maus-tratos: punições mais severas
A lei também endureceu as penas para o crime de maus-tratos, equiparando-o ao novo regime de penas do crime de abandono. A conduta, definida como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância — como em escolas, hospitais ou instituições de acolhimento — passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
Nos casos em que os maus-tratos resultarem em lesão corporal grave, a reclusão será de 3 a 7 anos; se levarem à morte, a pena poderá alcançar 8 a 14 anos.
A legislação altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, harmonizando os dispositivos e ampliando a proteção legal de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
A nova lei já está em vigor e representa um avanço na responsabilização penal por condutas que atentem contra a dignidade e a integridade física e psíquica de pessoas em situação de vulnerabilidade.



