Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deu provimento a recurso de apelação da iniciativa de Amazonas Distribuidora de Energia Elétrica em ação de reparação de danos movida por Rocicleia Monteiro de Araújo. Para a Primeira Câmara Cível, o alegado dano moral não restou configurado, uma vez que a cobrança levada a efeito pela concessionária fora cabível por não se constatar vícios na formalização de inspeção de medidor da unidade consumidora. A conclusão fora a de que os requisitos dispostos na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica foram devidamente cumpridas pela Recorrente, inclusive com obediência ao determinativo constitucional de exigência do contraditório e da ampla defesa que devam nortear todos os procedimentos administrativos. Na causa, não se verificou que no TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção tenham sido constatados atos que tenham sido praticados em desconformidade com as exigências da Agencia Reguladora. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 066283378-96.2018.8.04.0001.

A ementa do julgado sintetizou que em apelação cível da empresa Amazonas Distribuidora  de Energia na qual discute a regularidade de cobrança de débitos decorrentes de recuperação de consumo são regulares quando observados o contraditório e a ampla defesa. 

Para o julgado, a cobrança de valores visando a recuperação de consumo de energia elétrica, por irregularidade constada pela concessionária, é plenamente cabível, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições da ANEEL.

O dano moral pretendido não restou configurada, pois, em face de concluir que os princípios constantes da Resolução nº 414/2010 foram respeitados, e desta forma, não havendo violação a princípios constitucionais, a cobrança advinda do plano de recuperação de consumo é regular, mormente quando obedecidos parâmetros legais. 

 

Leia mais

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração do Incidente de Resolução de...

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as...

TJ-MT garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a...

Homem que caiu em vala desprotegida em parque deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e a...

TJAM decidirá, em IRDR, se venda de celular sem carregador gera dano moral

A multiplicidade de decisões conflitantes sobre uma mesma questão de direito é precisamente o cenário que autoriza a instauração...