Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

Cobranças da Amazonas Energia advindas de inspeção que respeite normas são admitidas como regulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deu provimento a recurso de apelação da iniciativa de Amazonas Distribuidora de Energia Elétrica em ação de reparação de danos movida por Rocicleia Monteiro de Araújo. Para a Primeira Câmara Cível, o alegado dano moral não restou configurado, uma vez que a cobrança levada a efeito pela concessionária fora cabível por não se constatar vícios na formalização de inspeção de medidor da unidade consumidora. A conclusão fora a de que os requisitos dispostos na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica foram devidamente cumpridas pela Recorrente, inclusive com obediência ao determinativo constitucional de exigência do contraditório e da ampla defesa que devam nortear todos os procedimentos administrativos. Na causa, não se verificou que no TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção tenham sido constatados atos que tenham sido praticados em desconformidade com as exigências da Agencia Reguladora. Foi Relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 066283378-96.2018.8.04.0001.

A ementa do julgado sintetizou que em apelação cível da empresa Amazonas Distribuidora  de Energia na qual discute a regularidade de cobrança de débitos decorrentes de recuperação de consumo são regulares quando observados o contraditório e a ampla defesa. 

Para o julgado, a cobrança de valores visando a recuperação de consumo de energia elétrica, por irregularidade constada pela concessionária, é plenamente cabível, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições da ANEEL.

O dano moral pretendido não restou configurada, pois, em face de concluir que os princípios constantes da Resolução nº 414/2010 foram respeitados, e desta forma, não havendo violação a princípios constitucionais, a cobrança advinda do plano de recuperação de consumo é regular, mormente quando obedecidos parâmetros legais. 

 

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...