Cobrança integral da dívida em fatura de cartão consignado pode gerar danos morais, diz TJ-AM

Cobrança integral da dívida em fatura de cartão consignado pode gerar danos morais, diz TJ-AM

O empréstimo consignado por cartão de crédito funciona da seguinte maneira: o banco credita na conta bancária do cliente o valor solicitado e a cobrança integral é encaminhada no mês seguinte sob a forma de fatura. Se o cliente paga integralmente o valor contraído, nada mais será devido.

Não o fazendo, será descontado em folha de pagamento apenas o valor mínimo da fatura e, sobre a diferença, incidem juros mês a mês, que podem ser abusivos. Exige-se que, ante tantos detalhes, o Banco dê informação completa ao cliente sobre tudo, sob pena de que o contrato seja nulo, definiu o Desembargador Cezar Luiz Bandiera. 

Com recurso do Banco, examinando o tema, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão que declarou a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado por falta de informações ao cliente, determinando a devolução em dobro de descontos indevidos, além do pagamento de indenização por danos morais ao consumidor que foram fixados em R$ 5 mil. 

A decisão foi tomada em agravo interno cível (processo nº 0006068-41.2024.8.04.0000), sob relatoria do Desembargador Cezar Luiz Bandiera, e reafirma os direitos dos consumidores frente às instituições financeiras. De acordo com os autos, ficou constatada violação ao dever de informação por parte do banco.

O consumidor foi induzido a erro ao contratar um produto financeiro diverso do pretendido, o que levou à retenção indevida de valores. A decisão faz referência ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, que fixou diretrizes para verificar a validade de contratos de cartão de crédito consignado.

A relatoria destacou que, embora o banco sustentasse a legalidade da contratação, a análise dos documentos e mídias juntados no processo revelou que não foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo item II do referido IRDR. O descumprimento do dever de informação levou à aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determinando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

Além disso, a indenização por danos morais foi considerada apropriada, tanto pelo quantum fixado quanto pela razoabilidade e proporcionalidade em comparação a casos similares. A decisão também reiterou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme previsto na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Processo n. 0006068-41.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulação
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/01/2025
Data de publicação: 09/01/2025

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...