O Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Justiça do Amazonas, condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após reconhecer a cobrança indevida de um serviço não contratado de SMS no cartão de crédito de uma consumidora.
A ação foi proposta por autora cliente do Banco que identificou descontos mensais identificados como “Envio Mensagem Automática”, no valor de R$ 7,49 cada, sem jamais ter solicitado ou autorizado o serviço. Ao todo, foram 13 cobranças.
Na defesa, o banco alegou que o serviço de envio de mensagens por SMS era regular, previsto em contrato e supostamente contratado por telefone. Também sustentou que a consumidora não tentou resolver o problema administrativamente antes de ajuizar a ação, o que afastaria o interesse de agir, além de negar a existência de dano moral.
O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento rejeitou esses argumentos. Segundo a sentença, o banco não apresentou o contrato nem prova válida da contratação, apesar de ter o dever de fazê-lo, já que se trata de relação de consumo.
Para o magistrado, a cobrança sem comprovação de contratação configura prática abusiva. Por isso, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 194,74, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o juiz reconheceu a existência de dano moral, destacando que a instituição financeira se valeu de sua posição para descontar valores indevidamente, quebrando a legítima confiança do consumidor. A indenização foi fixada em R$ 4 mil.
A decisão também determinou o cancelamento definitivo da cobrança, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Processo n.º 0695082-57.2025.8.04.1000
