Cobrança abusiva de dívida por parte de banco gera indenização a cliente

Cobrança abusiva de dívida por parte de banco gera indenização a cliente

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser exposto ao ridículo, nem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Sidnei Oliveira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, para condenar um banco e uma empresa contratada a indenizar um consumidor por cobrança extrajudicial abusiva.

No processo, o autor diz que recebeu centenas de telefonemas sobre o atraso de financiamento de um veículo e que algumas dessas ligações ocorreram de madrugada. A empresa de cobrança ainda enviou e-mails para os seus pais.

Ele alega que registrou reclamações sobre a conduta dos réus nos serviços de proteção ao consumidor, mas o assédio continuou.

Na ação, ele pede que excluam as informações relativas aos seus pais da base de dados e que seja concedida indenização por danos morais.

Em sua manifestação, o banco se limitou a afirmar que era seu direito promover medidas extrajudiciais para quitação do débito.

Ao decidir, o juiz constatou que os documentos acostados nos autos demonstram que houve diversas ligações, SMS e e-mail acerca de cobrança de débito efetuada pela instituição financeira ré, além de tentativas de acordo.

O julgador, contudo, lembrou que a cobrança de dívidas em aberto deve obedecer a um critério de razoabilidade.
“Insta consignar que o ato de cobrança é exercício regular de direito do devedor. Entretanto, o meio empregado para tal feito se mostrou abusivo, ultrapassando até os limites da pessoa do devedor, atingindo terceiros de seu seio familiar, o expondo a situação vexatória, situação essa expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, caput”, registrou.

Por fim, o juiz apontou que o débito já havia sido quitado. Desse modo, não haveria razão para continuidade das cobranças. Ele condenou a empresa a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais e ordenou que as informações dos pais do autor fossem excluídos de sua base de dados.

Processo 1017380-06.2023.8.26.0554

Com informações do Conjur

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...