CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu o Promotor de Justiça Eugênio Coutinho do Amaral, de Minas Gerais, por ter abusado do direito de liberdade de expressão, com publicações ofensivas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Durante 30 dias, Eugênio deverá ficar afastado do cargo sem poder exercer as suas funções. Essas publicações foram feitas em dezembro de 2019 e nelas também houve ofensas a ex presidentes da república e parlamentares. 

Montagem compartilhada pelo Promotor de Minas mostra em divulgação pelas redes sociais uma imagem da série ‘Narcos’, da Netflix, chamando o ex ministro do STF Marco Aurélio  de “Narco Aurélio”. Noutra, mostra o ex presidente Lula apertando as nádegas de uma mulher que representaria a estátua da justiça. Noutra, o rosto do ministro Dias Toffoli é inscrito na capa de uma revista Playboy, estampada por uma modelo seminua, que traz a chamada “Dias Toffoli libera geral”. 

Noutro giro, o CNMP se referiu à publicações do Promotor de Justiça no qual colocou o STF como o ‘único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições, ‘mas não entende de justiça’. e endossou conteúdos que pediam a intervenção das Forças Armadas. 

“Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos”, afirmou o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior em voto condutor da sessão de julgamento. Para o Conselheiro, a conduta do Promotor demonstrou ‘ociosidade mental’ e põe em xeque a dignidade do Ministério Publico perante a sociedade. 

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...