CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu o Promotor de Justiça Eugênio Coutinho do Amaral, de Minas Gerais, por ter abusado do direito de liberdade de expressão, com publicações ofensivas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Durante 30 dias, Eugênio deverá ficar afastado do cargo sem poder exercer as suas funções. Essas publicações foram feitas em dezembro de 2019 e nelas também houve ofensas a ex presidentes da república e parlamentares. 

Montagem compartilhada pelo Promotor de Minas mostra em divulgação pelas redes sociais uma imagem da série ‘Narcos’, da Netflix, chamando o ex ministro do STF Marco Aurélio  de “Narco Aurélio”. Noutra, mostra o ex presidente Lula apertando as nádegas de uma mulher que representaria a estátua da justiça. Noutra, o rosto do ministro Dias Toffoli é inscrito na capa de uma revista Playboy, estampada por uma modelo seminua, que traz a chamada “Dias Toffoli libera geral”. 

Noutro giro, o CNMP se referiu à publicações do Promotor de Justiça no qual colocou o STF como o ‘único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições, ‘mas não entende de justiça’. e endossou conteúdos que pediam a intervenção das Forças Armadas. 

“Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos”, afirmou o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior em voto condutor da sessão de julgamento. Para o Conselheiro, a conduta do Promotor demonstrou ‘ociosidade mental’ e põe em xeque a dignidade do Ministério Publico perante a sociedade. 

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...