CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu o Promotor de Justiça Eugênio Coutinho do Amaral, de Minas Gerais, por ter abusado do direito de liberdade de expressão, com publicações ofensivas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Durante 30 dias, Eugênio deverá ficar afastado do cargo sem poder exercer as suas funções. Essas publicações foram feitas em dezembro de 2019 e nelas também houve ofensas a ex presidentes da república e parlamentares. 

Montagem compartilhada pelo Promotor de Minas mostra em divulgação pelas redes sociais uma imagem da série ‘Narcos’, da Netflix, chamando o ex ministro do STF Marco Aurélio  de “Narco Aurélio”. Noutra, mostra o ex presidente Lula apertando as nádegas de uma mulher que representaria a estátua da justiça. Noutra, o rosto do ministro Dias Toffoli é inscrito na capa de uma revista Playboy, estampada por uma modelo seminua, que traz a chamada “Dias Toffoli libera geral”. 

Noutro giro, o CNMP se referiu à publicações do Promotor de Justiça no qual colocou o STF como o ‘único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições, ‘mas não entende de justiça’. e endossou conteúdos que pediam a intervenção das Forças Armadas. 

“Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos”, afirmou o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior em voto condutor da sessão de julgamento. Para o Conselheiro, a conduta do Promotor demonstrou ‘ociosidade mental’ e põe em xeque a dignidade do Ministério Publico perante a sociedade. 

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...