CNJ oficia União e Estados para avaliar ações de perda de cargo de juízes punidos com aposentadoria

CNJ oficia União e Estados para avaliar ações de perda de cargo de juízes punidos com aposentadoria

O CNJ já dispõe de um procedimento destinado a permitir a perda definitiva do cargo de magistrados punidos com aposentadoria compulsória. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (17), sempre que o conselho aplica essa sanção disciplinar — considerada a mais grave no âmbito administrativo — o órgão comunica os entes responsáveis pela representação judicial do Estado.

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu o debate sobre o alcance das punições aplicadas a magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar caso envolvendo juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o ministro pediu ao presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, que avalie, se considerar cabível, eventual revisão do sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura.

A decisão foi proferida de forma monocrática e não será submetida automaticamente ao plenário do Supremo. Ainda assim, poderá ser analisada pela Primeira Turma da Corte caso haja recurso. No despacho, Dino indicou a necessidade de reflexão institucional sobre o modelo atual de punições aplicáveis a juízes.

Na prática, contudo, o CNJ já dispõe de um procedimento destinado a permitir a perda definitiva do cargo de magistrados punidos com aposentadoria compulsória. Segundo apuração divulgada nesta terça-feira (17), sempre que o conselho aplica essa sanção disciplinar — considerada a mais grave no âmbito administrativo — o órgão comunica os entes responsáveis pela representação judicial do Estado.

Nesses casos, o CNJ encaminha ofício à Advocacia-Geral da União (AGU), quando se trata de magistrados federais, ou às Procuradorias-Gerais dos Estados, no caso de juízes estaduais. A partir dessa comunicação, cabe à União ou ao respectivo Estado decidir se movem ação judicial própria, isto é, se ingressam na Justiça pedindo a perda definitiva do cargo do magistrado.

Esse procedimento decorre das limitações constitucionais da atuação disciplinar do CNJ. Embora o conselho possa aplicar sanções administrativas — entre elas a aposentadoria compulsória — a Constituição exige decisão judicial para que haja a perda definitiva do cargo, com eventual cancelamento da aposentadoria.

Nos bastidores do próprio CNJ, a decisão de Dino foi considerada incomum por alguns integrantes do órgão, que avaliam que eventual tese de maior repercussão institucional deveria ser analisada pelo plenário do Supremo. Ainda assim, há a percepção de que o debate pode impulsionar a utilização do mecanismo judicial já existente para avaliar a perda definitiva do cargo de magistrados punidos disciplinarmente.

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