CNJ autoriza TJ-PR a manter homologação de acordos por precatórios

CNJ autoriza TJ-PR a manter homologação de acordos por precatórios

Por meio de uma decisão proferida pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Conselho Nacional de Justiça acatou um pedido de reconsideração feito pelo Tribunal de Justiça do Paraná referente à homologação de acordos diretos oriundos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

O pedido foi feito após inspeção, executada em maio de 2022, em que o CNJ determinou ao tribunal a transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica, e que não fossem homologados os acordos encaminhados pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado do Paraná.

O TJ-PR solicitou a suspensão cautelar das determinações, sustentando que o relatório foi feito sem levar em conta a existência da Lei Estadual 17.082/2012, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios, e que a sistemática dos acordos de precatórios no âmbito do estado do Paraná́ segue em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Com relação à transferência dos saldos existentes na conta acordo para a conta da ordem cronológica, o TJ-PR justificou que a decisão afetaria diretamente as rodadas de acordos já́ promovidas pelas Câmaras de Conciliação, resultando na interrupção dos pedidos de acordo já́ protocolados.

Diante das ponderações apresentadas pelo tribunal, o ministro Luis Felipe Salomão acatou o pedido de suspensão cautelar das determinações tomadas após a inspeção. A decisão não é definitiva, já que toda a documentação apresentada ainda deverá ser analisada para verificação da manutenção das determinações e continuidade do pedido de providências. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR. Com informações do Conjur

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