Cliente será indenizada após clínica de estética interromper sessões de depilação a laser

Cliente será indenizada após clínica de estética interromper sessões de depilação a laser

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou uma empresa do ramo de estética a devolver valores pagos e indenizar cliente por danos morais após a interrupção de tratamento de depilação a laser. A sentença é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça e reconhece falha na prestação do serviço e frustração da legítima expectativa da consumidora.

De acordo com o processo, a cliente contratou um pacote com dez sessões de depilação a laser, no valor total de R$ 1.428,00. Ela realizou apenas parte do procedimento, mas a empresa passou a alegar problemas técnicos nos equipamentos e suspendeu os atendimentos, sem apresentar prazos para regularização ou alternativas para continuidade do tratamento.

A consumidora sustentou que o tratamento tem natureza progressiva, ou seja, depende da realização de todas as sessões para alcançar o resultado esperado. Com a interrupção, afirmou ter ficado sem o serviço completo e sem o reembolso dos valores pagos, o que lhe causou frustração, desgaste emocional e prejuízo financeiro.

A empresa, embora citada, não compareceu à audiência, o que levou ao reconhecimento da revelia. Ou seja, como ela foi chamada para se defender e não respondeu, o juiz pôde considerar verdadeiras as informações apresentadas pela autora no processo. Ou seja, o juiz Luiz Cândido Villaça entendeu também que as provas apresentadas demonstraram que houve, de fato, o descumprimento da oferta, já que o serviço não foi finalizado nem houve devolução espontânea do valor pago.

Na sentença, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que, quando o fornecedor não cumpre a oferta, o cliente pode rescindir o contrato e exigir a restituição do que pagou. A respeito dos danos morais, por sua vez, o juiz entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, pois a cliente não recebeu o serviço contratado e perdeu tempo útil ao tentar resolver o problema diversas vezes.

“Constato que além de frustrar as expectativas do autor quanto ao serviço contratado, compeliram o demandante a postular em juízo para resolver a situação. Ademais, não se pode olvidar que o autor procurou por diversas vezes as empresas para solucionar o problema antes de recorrer ao judiciário, o que demonstra que perdeu tempo útil para solução de um problema criado pelas demandadas”, considerou.

O juiz salientou também que a jurisprudência nacional, para estes tipos de demandas judiciais, tem reconhecido que o desvio do tempo útil do consumidor para solucionar um problema causado pelo fornecedor (teoria do desvio produtivo), o que acarreta a configuração de danos morais a ser reconhecido pelo Poder Judiciário.

Assim, a empresa foi condenada a devolver integralmente os R$ 1.428,00, com correção monetária e juros, além de pagar indenização por danos morais no valor de mil reais. A sentença do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó evidencia que fornecedores de serviços devem garantir a continuidade e a qualidade do que é oferecido ao consumidor, não podendo simplesmente interromper atendimentos sem solução adequada ou restituição dos valores pagos.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Uso de cartão e senha, por si só, não comprova contratação de operação bancária

A utilização de cartão e senha pessoal não é suficiente, por si só, para comprovar a contratação de operação bancária pelo titular da conta. Com...

Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

 A negativa de cobertura no momento do parto, após a própria operadora ter informado que o procedimento estava autorizado, configura falha na prestação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente será indenizada após clínica de estética interromper sessões de depilação a laser

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou uma empresa do ramo de estética a devolver...

Homem é condenado a 78 anos de prisão por matar companheira, sogro e sogra

O Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande condenou José Geraldo de Oliveira a 78 anos, 7 meses...

Comissão aprova garantia de tratamento respeitoso à mulher durante investigação policial e processo penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima...

Clínica odontológica é condenada por erro em tratamento estético com facetas

Um tratamento odontológico estético que prometia transformar o sorriso terminou em dores, sangramento gengival e frustração. A Primeira Câmara...