Cláusula particular que por atraso de parcelas prevê a retomada do veículo alienado é abusiva

Cláusula particular que por atraso de parcelas prevê a retomada do veículo alienado é abusiva

É abusivo o acerto entre particulares que prevê a retomada do veículo pela pessoa que o financiou, em caso de atraso do pagamento de mensalidades no acordo de compra e venda do automóvel que se encontra com alienação ao Banco.

O contrato informal se opera quando um dos interessados paga o valor combinado como entrada e assume o ônus de manter em dia as prestações a vencer, sem que o financiado fique inadimplente com o Banco. O imbróglio jurídico foi dirimido pelo Juiz George Hamilton Lins Barroso,da 22ª Vara Cível. 

Para o magistrado o caso concreto examinado revelou desvantagem exacerbada do autor, evidenciando um desequilíbrio contratual, com extrema vantagem para uma das partes, arrimando sua razão de decidir no princípio que proibe o enriquecimento ilícito entre contratantes. Assim, declarou a nulidade da cáusula que  excessivamente onerava a parte autora.

Por ter se  envolvido em um acidente de trânsito com o automóvel adquirido em negócio entre particulares, por meio de compromisso e com cláusulas resolutivas, o autor teve o carro apreendido após, entre outras irregularidades, responder pela conduta em processo penal. Desta forma, o Juizp Criminal entendeu que fora a hipótese de restituir o bem ao terceiro de boa fé, o devedor fiduciante. Nessas circunstâncias, o autor pretendeu a reparação do direito que entendeu violado.

O magistrado concluiu ser de direito a devolução do valor que foi pago como entrada do negócio, mas negou o pedido de restituição de parcelas que haviam sido desembolsadas pelo autor sob o fundamento de que este usufruiu do veículo no período correspondente. Atender a esse pedido, pelo mesmo princípio que veda o enriquecimento ilícito, colocaria a outra parte em desvantagem, com a promoção do desequilíbrio contratual, o que não é pretendido pela Justiça.  

O magistrado determinou que o autor se responsabilizasse pelas multas a que deu azo durante a ‘gestão’ do veículo. Os requeridos, em reconvenção, pediram que se estabelecesse o reconhecimento de danos morais, pois o atraso das parcelas acarretou a ida do bom nome do financiado ao cadastro de inadimplentes por iniciativa do credor fiduciário. O autor terá que desembolsar R$ 10 mil a título de danos morais aos reconvintes (situação em que o(s) réu(s) reverte (m) no mesmo processo a situação e se tornam autores da relação processual debatida.   

Autos nº: 0521205-37.2023.8.04.0001

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...