Circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, confirma TJ/AM

Circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, confirma TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação contra ação penal em que o Recorrente também discutiu a exasperação da pena-base pelo crime de furto lançada em patamar superior ao mínimo, a Primeira Câmara Criminal concluiu que houve acerto nos fundamentos do Recurso, pois, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é possível que a pena seja majorada logo na primeira fase da dosimetria penal. Assim, “no que que diz respeito à primeira fase da dosimetria, resta evidenciado que a fundamentação utilizada pelo Juízo de origem para exasperar a pena-base foi inidônea”. A condenação foi efetivada ante a 1ª. Vara de Manicoré, no Amazonas em ação penal contra Raimundo da Silva Nascimento.

Por outro lado, verificou-se, ainda, que o acusado havia confessado espontaneamente a prática do crime de furto, circunstância não considerada na aplicação da pena. Segundo o Código Penal é circunstância que atenua a pena ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime perante a autoridade. 

A decisão levou em conta a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça que determina ‘quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fara jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal’. Não obstante, a pena continuou fixada no mínimo legal. 

“A atenuante de confissão, prevista no art. 65, Inciso III, alínea d, do Código Penal, deve ser reconhecida, porém deixa-se de atenuar a reprimenda, vez que já está fixada no mínimo legal, em respeito ao mandamento insculpido na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça”, firmou o julgado, pois ‘a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal’.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de jogos por recompensas pagas direcionadas a menores

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira...

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o...

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o...

Durgan e ministros do STF discutem pautas-bomba do Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu nesta quarta-feira (17) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para...