Circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, confirma TJ/AM

Circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, confirma TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação contra ação penal em que o Recorrente também discutiu a exasperação da pena-base pelo crime de furto lançada em patamar superior ao mínimo, a Primeira Câmara Criminal concluiu que houve acerto nos fundamentos do Recurso, pois, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é possível que a pena seja majorada logo na primeira fase da dosimetria penal. Assim, “no que que diz respeito à primeira fase da dosimetria, resta evidenciado que a fundamentação utilizada pelo Juízo de origem para exasperar a pena-base foi inidônea”. A condenação foi efetivada ante a 1ª. Vara de Manicoré, no Amazonas em ação penal contra Raimundo da Silva Nascimento.

Por outro lado, verificou-se, ainda, que o acusado havia confessado espontaneamente a prática do crime de furto, circunstância não considerada na aplicação da pena. Segundo o Código Penal é circunstância que atenua a pena ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime perante a autoridade. 

A decisão levou em conta a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça que determina ‘quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fara jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal’. Não obstante, a pena continuou fixada no mínimo legal. 

“A atenuante de confissão, prevista no art. 65, Inciso III, alínea d, do Código Penal, deve ser reconhecida, porém deixa-se de atenuar a reprimenda, vez que já está fixada no mínimo legal, em respeito ao mandamento insculpido na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça”, firmou o julgado, pois ‘a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal’.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino pede vista de julgamento sobre Moraes e Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que vai decidir se os casos...

Mendonça acompanha Fachin e vota por julgamento separado de Moraes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que o caso Alexandre de...

Zanin: não dá para investigar Moraes sem julgar atos de Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (15) que não é possível autorizar a...

Moraes defende que seu julgamento seja em conjunto com o de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (15) para que ele seja julgado...