Ciclista será indenizado por danos morais e materiais após ser atingido por carro de empresa

Ciclista será indenizado por danos morais e materiais após ser atingido por carro de empresa

Um ciclista será indenizado por danos morais e materiais após ser atingido por veículo pertencente a empresa de hotelaria e gastronomia. A decisão foi proferida pelo 4º

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que reconheceu a responsabilidade da motorista pelo acidente.

Segundo relato da vítima no processo, às 07h20min do dia 09 de novembro de 2022, o carro colidiu na bicicleta fazendo com que ela fosse arremessada ao chão, na rotatória do posto policial no Bairro de Pium. Ao se defender, a motorista argumentou que o ciclista trafegava de forma inadequada, utilizando uma faixa destinada exclusivamente a veículos em velocidade.
Ao analisar o caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex entendeu que a motorista do carro agiu com imprudência ao não manter a distância segura e desrespeitar as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, de acordo com os documentos apresentados pela vítima, o ciclista estava parado em um ponto de contorno, como exigido pelas regras de trânsito, no momento da colisão. Essa versão foi confirmada por uma testemunha e por um croqui do acidente.
“Demonstra-se, pelas provas, portanto, que a primeira ré agiu de maneira a não observar as cautelas necessárias e as regras do CTB. Soma-se a isso que ficou demonstrado, igualmente, que o local é ponto de parada para aguardar os veículos que já se encontram na pista. O ciclista seguiu a regra ao ficar parado naquele ponto, sendo colidido pelo carro que devia respeitar a distância de um outro veículo que se encontra à frente. Com isso, fica presente o dever de indenizar o dano material, pois estão presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos”, explicou o magistrado.
O juiz também destacou a existência de danos morais, já que a vítima ficou impossibilitada de praticar atividades físicas e necessitou de tratamento médico para se recuperar. “O resultado do evento, por si só, demonstra um dissabor que foge ao mero aborrecimento”, ressaltou José Ricardo. Diante disso, a motorista foi condenada ao pagamento de R$ 6.104,00 por danos materiais, com acréscimo de correção monetária, e de R$ 3.500,00 por danos morais, acrescidos da taxa de juros – Selic.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...