O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou um Centro Odontológico a indenizar uma mulher por falha na prestação de serviço durante extração de dente. Cabe recurso da decisão.
Conforme o processo, a empresa ré realizou extração de dente diferente do que deveria ter sido extraído. Além disso, o centro odontológico realizou serviço de limpeza sem que a paciente houvesse sido informada da necessidade do procedimento.
Na decisão, o juiz considerou o fato como prática abusiva e que, por esse motivo, a ré deverá reparar os danos materiais e morais à autora. O magistrado destaca que a extração do dente errado se trata de “erro inaceitável” e que esse fato é capaz de violar a dignidade e integridade física da autora, o que caracteriza falha na prestação de serviço odontológico. Portanto, “considerando os parâmetros apontados, arbitro a compensação por danos morais em R$ 7.000,00”, sentenciou o juiz. Além disso, a ré foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 2.350,00.
Processo: 0701355-28.2025.8.07.0011
Com informações do TJ-DFT
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