Centro de Inteligência do TRT-11 aprova nota técnica sobre identificação de demandas repetitivas

Centro de Inteligência do TRT-11 aprova nota técnica sobre identificação de demandas repetitivas

Responsável pela proposição de melhorias para identificação e monitoramento dos conflitos judiciais repetitivos, de massa e dos grandes litigantes, o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou a edição de mais uma Nota Técnica. A minuta foi apreciada na segunda reunião do ano, que ocorreu na modalidade telepresencial no dia 9 de junho e a publicação da Nota Técnica n. 7 ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 22 de junho.

O Centro de Inteligência é composto pelo Grupo Decisório (desembargadores), e pelo Grupo Operacional (juízes e gestores). No biênio 2022/2024, os membros foram designados pela Portaria 126/2023.

Participaram da reunião os membros do Grupo Decisório: o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o vice-presidente, desembargador Lairto José Veloso; a corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, e as desembargadoras Eleonora de Souza Saunier e Maria de Fátima Neves Lopes, da Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

Também estiveram presentes as integrantes do Grupo Operacional: a diretora da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) Devane Batista Costa e a diretora em substituição do Centro de Inteligência e Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac), Beatriz Cardoso dos Santos Martins. Por fim, também participaram as servidoras Noêmi Teixeira de Freitas (assistente da assessoria da Vice-Presidência) e Priscila Ferreira Santos (lotada na Secretaria-Geral Judiciária), integrando o Grupo de Apoio.

Outras duas minutas de notas técnicas constaram da pauta. Entretanto, a apreciação foi adiada para a próxima reunião no dia 30 de agosto. Confira o inteiro teor da nota aprovada:

N. 7: Conscientização de Membros e Servidores do TRT-11 acerca da necessidade de identificação de demandas repetitivas para fins de redução e prevenção de processos, por meio do tratamento das demandas predatórias e da propositura de IRDR.

Com informações do TRT11

 

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