Celular vistoriado por marido e arremessado contra a mulher atinge filho bebê que morre em seguida

Celular vistoriado por marido e arremessado contra a mulher atinge filho bebê que morre em seguida

Em Goiás, na cidade de Valparaíso, a polícia registrou briga de casal da qual resultou a morte de bebê de apenas dois meses. Após vistoriar o celular da mulher e verificar algumas mensagens das quais não gostou, o marido arremessou o aparelho contra a companheira que se encontrava deitada na cama com o filho. Por erro, o celular teria atingido a criança, que sofreu traumatismo e veio a óbito embora socorrida. O fato ocorreu ainda no mês de setembro, com a posterior morte da criança.

Na polícia, a mãe da criança firmou que o pai do menino jogou o celular em direção a sua pessoa, mas acabou atingindo o filho. A vítima também informa que o relacionamento com o marido esteve envolto em desentendimentos. Na ocasião, o agressor estava com o filho  no colo e, com a reação, colocou o bebê ao lado da mãe deitada na cama, surrupiou o celular da mulher, o vistoriou, para, em seguida, sobrevir o fato, com o arremesso fatal. 

Tudo teria decorrido de uma reação abrupta do agressor que, após a leitura das mensagens no celular da esposa, reagiu  jogando o aparelho contra mulher, mas, por erro na execução, atingiu a cabeça da criança. O pai tomou a iniciativa de levar a criança para ser atendida. Informações de relacionamento conturbado por discórdias estão entre as circunstâncias que explicam o fato. 

O crime, segundo a visão da autoridade policial, que ouviu o infrator na fase do inquérito policial se cuida, pelo menos de início, de lesão corporal seguida de morte, o denominado crime preterdoloso com erro sobre a pessoa contra a qual se direcionava o alvo da agressão. Embora indiciado, não houve pedido de prisão preventiva contra o pai.

 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...