CEF não pode ser responsável por defeitos na construção de imóvel por falta de previsão contratual

CEF não pode ser responsável por defeitos na construção de imóvel por falta de previsão contratual

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a Caixa Econômica Federal (Caixa) não tem a obrigação de pagar aluguel mensal dos mutuários de um condomínio em Salvador/BA enquanto eles estivessem impossibilitados de morar nos apartamentos, financiados pela instituição. Eles alegaram que houve vício na construção do imóvel e que estavam impedidos de utilizá-lo em razão de risco de deslizamento após chuvas prolongadas.

Em sua defesa, a Caixa alegou que não poderia figurar como ré no processo porque atuou como mero agente financeiro dos contratos firmados no Programa Minha Casa Minha Vida, em que não há previsão de responsabilidade por defeitos na construção. Pediu para ser excluída do processo porque sua responsabilidade contratual se restringe a cumprimento do contrato de financiamento e a cobrança do empréstimo.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconheceu que a participação da Caixa se restringe ao contrato de mútuo, ou seja, ao empréstimo de dinheiro para que o mutuário adquira um imóvel de sua livre escolha, inexistindo previsão da responsabilidade da instituição financeira por eventuais defeitos da construção.

“Oportuno destacar que todos os pedidos veiculados pela parte autora, na petição inicial, giram em torno da comprovação dos vícios de construção e do respectivo direito de indenização, sendo, por outro lado, importante acrescentar que coube ao agente financeiro apenas disponibilizar o valor do financiamento para a aquisição do imóvel, objeto do contrato de mútuo”, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu o relator.

Processo: 1020282-42.2021.4.01.0000

Fonte: Com informações do TRF-1

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...