Casal é condenado pela morte de jovem autista de 19 anos ocorrida em 2022

Casal é condenado pela morte de jovem autista de 19 anos ocorrida em 2022

O Tribunal do Júri de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, condenou nesta última quinta-feira, 13 de julho, um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná como responsáveis pela morte de um jovem de 19 anos ocorrida em fevereiro de 2022. As investigações apontaram que o rapaz, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), era vítima de maus-tratos praticados pelos réus agora condenados, sua mãe e seu padrasto.

O jovem foi encontrado morto em casa, no dia 18 de fevereiro de 2022, vítima de diversos golpes. De acordo com as apurações da autoridade policial, o casal mantinha o jovem em cárcere privado em um banheiro da residência adaptado para funcionar como quarto, tendo sido amordaçado e submetido a castigos físicos e mentais com emprego de violência. Antes da chegada da perícia à residência, os réus teriam alterado a cena do crime, na tentativa de esconder a autoria do delito.

O padrasto do menino foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de tortura, cárcere privado, fraude processual e homicídio qualificado (por uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), uma vez que ficou demonstrado que ele que estava com o jovem no momento de sua morte. Já a mãe da vítima foi condenada por cárcere privado e fraude processual, com pena fixada em três anos e dois meses de reclusão, com possibilidade de responder em liberdade.

A 10ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, responsável pela denúncia e que atuou na sessão de julgamento, recorrerá da sentença na tentativa de aumentar as penas fixadas.

Processo nº: 0004340-40.2022.8.16.0019

Com informações do MPPR

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...