Casal acusado de tentar matar advogado em Manaus diz que não agiu com propósito de atirar

Casal acusado de tentar matar advogado em Manaus diz que não agiu com propósito de atirar

O casal Raimundo Nonato Machado e Jussana Machado, acusados pelo Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho de atentar contra a vida de um advogado e de torturem uma babá, no Condomínio Life, em Manaus, fato ocorrido no dia 18/08/2023, negam os crimes de tentativa de homicídio e de tortura.

Na denúncia, a acusação afirma que na data dos fatos Raimundo Nonato Machado entregou uma pistola 9 mm para a mulher Jussana, que a segurou. Com a arma  Jussana deu uma coronhada na cabeça da vítima Cláudia. Em seguida houve um disparo que acertou a perna do advogado Ygor de Menezes Colares. Segundo a acusação, mesmo depois de disparo, o casal teria continuado a perseguir a vítima Cláudia Gonzaga de Lima.

O casal, em cartada de defesa, alega que se tratou de um disparo acidental, sem a presença da intenção de atirar como narrou Luiz Lobão na denúncia. Desta forma, pedem o afastamento de que tenham  tido o propósito de matar alguém, como dito pela acusação e negam a intenção de torturar.

A   tese é a de que Jussana Machado não tinha habilidades com a arma de fogo e, no dia dos fatos, aceitou segurar o revólver repassado pelo marido para que algo pior não ocorresse ante a situação que os envolveu num conflito pessoal com a babá Cláudia Gonzaga nas dependências do Condomînio onde moravam na Ponta Negra.

O casal pede a aplicação do entendimento de que deram causa aos fatos por culpa, ainda que seja interpretado que tenham agido com consciência acerca dos efeitos danosos de suas condutas. 

Afirmam que por mais que lhes seja exigível que não poderiam deixar de avistar o perigo que trouxesse o uso da arma num ambiente habitável, com várias pessoas presentes no local e com um resultado danoso previsível, não  consentiram com esse resultado.

Negam que tenham atuado com o propósito de que a arma tenha sido utilizada para um disparo com vista a intenção de matar.  Desta forma, pedem que seja reconhecido que agiram com negligência, imprudência ou imperícia, e que sejam afastados do julgamento pelo Tribunal do Júri.  

Defendem ainda que não agiram com o propósito de causar danos psicológicos a Cláudia Gonzaga e que suas condutas não podem ser interpretadas como tortura, como noticiado pela acusação, pois ao máximo houve lesão corporal de natureza leve na pessoa da vítima. Os autos se encontram preparados para decisão judicial.

Processo nº 0580577-14.2023.8.04.0001/TJAM

 

 

Leia mais

STF mantém decisão do TJAM e afasta pagamento de cargo comissionado sem ato de nomeação

“É inviável o pagamento de gratificação por cargo comissionado quando não houver ato formal de nomeação publicado, pois os efeitos jurídicos do cargo em...

STF confirma que Amazonas deve repassar contribuição sindical de oficiais de justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que o Estado do Amazonas tinha a obrigação de recolher e repassar a contribuição sindical devida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...

STF mantém decisão do TJAM e afasta pagamento de cargo comissionado sem ato de nomeação

“É inviável o pagamento de gratificação por cargo comissionado quando não houver ato formal de nomeação publicado, pois os...

Indulto a condenados do 8 de janeiro enfrenta resistência no Planalto

O Palácio do Planalto intensificou a articulação política para barrar o avanço da proposta de indulto coletivo aos condenados...

STF confirma que Amazonas deve repassar contribuição sindical de oficiais de justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que o Estado do Amazonas tinha a obrigação de recolher e...