A adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência possam acompanhar seus responsáveis nas compras com mais conforto e segurança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida uma lei do Estado de São Paulo que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos parecidos a disponibilizarem, no mínimo, 5% de seus carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida. A decisão foi tomada por unanimidade.
A lei havia sido questionada pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), que recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas não teve sucesso. O recurso foi analisado no Recurso Extraordinário nº 1198269, com repercussão geral reconhecida — ou seja, a decisão deve servir de referência para casos semelhantes em todo o país.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a medida é proporcional e atende aos princípios constitucionais de inclusão e acessibilidade. Ele lembrou que leis semelhantes já foram aprovadas em outros estados e cidades, como Goiás, Distrito Federal, Manaus, Lorena (SP) e Rio Grande (RS).
Segundo o ministro, a adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência possam acompanhar seus responsáveis nas compras com mais conforto e segurança. Ele também citou que o STF já reconheceu como constitucionais outras leis que preveem adaptações em locais como cinemas, transportes públicos e espaços culturais.
Com a decisão, foi fixada a seguinte tese jurídica com efeito vinculante:
“É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.”