Carpinteiro que teve dedos amputados em acidente obtém aumento de indenização

Carpinteiro que teve dedos amputados em acidente obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 50 mil a indenização a ser paga pela RC Engenharia e Comércio Ltda., microempresa de Belo Horizonte (MG), a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. A decisão levou em conta a extensão do dano, porque houve lesão permanente que gera comprometimento importante na vida cotidiana do trabalhador.

Acidente deixou sequelas irreversíveis

Na reclamação trabalhista, o carpinteiro relatou ter sofrido dois  acidentes de trabalho. Segundo ele, o primeiro, que acarretou a mutilação nos dedos, foi causado pelas condições inadequadas da serra circular de mesa que operava. Já o segundo ocorreu em razão da mutilação que o obrigou a utilizar o martelo com a mão esquerda. A ferramenta, de baixa qualidade, quebrou e se projetou em seu tórax, causando ferimentos. Ao pedir indenização por danos morais e estéticos, ele sustentou que ficou parcial e permanentemente inválido para exercer sua profissão.

Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria contrariado o treinamento recebido e uma ordem de seu chefe. De acordo com esse argumento, o carpinteiro usou a máquina para cortar uma peça que, em razão do tamanho, deveria ter sido cortada manualmente.

Perícia constatou perda funcional da mão dominante

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar duas indenizações (por danos morais e estéticos) de R$ 10 mil cada. A decisão teve fundamento em perícia que apurou perda funcional de 45% e limitações em tarefas que exijam força e precisão na mão direita, sua mão dominante. De acordo com a sentença, as dores, as cirurgias, os tratamentos médicos e a perda dos membros são prejuízos inequívocos à saúde, à integridade e à imagem do trabalhador. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

R$ 20 mil foi pouco diante da gravidade do dano

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do carpinteiro, explicou que o TST apenas altera o valor de indenizações desse tipo quando as quantias são excessivamente baixas ou altas. “É o caso dos autos”, constatou. “O valor de R$ 20 mil é desproporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que o trabalhador perdeu, de forma permanente, parte de dois dedos da mão direita, órgão de extrema importância, cuja limitação compromete a sua vida cotidiana de forma substancial.”

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-10662-78.2018.5.03.0003

Com informações do TST

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