Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Como parte das regulamentações previstas pela legislação eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 50ª Zona Eleitoral do Amazonas, instaurou um procedimento administrativo (PA) para fiscalizar o cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no município de Juruá.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, trata-se de uma medida tomada em sintonia com as orientações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), de maneira preventiva, visando que os entes públicos alimentem o Sistema de Investigação de Candidaturas e de Contas Eleitorais (SisConta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF).

“O objetivo é detectar possíveis candidatos inelegíveis decorrentes de decisões judiciais. Em outras palavras, queremos assegurar a lisura no pleito deste ano de 2024 e afastar candidatos potencialmente fichas sujas da eleição. Esta é mais uma medida do Ministério Público do Estado do Amazonas nas eleições de 2024, pelo direito da nossa gente”, afirmou o promotor de Justiça.

A fiscalização via SisConta Eleitoral conta com a participação dos MPs estaduais, para analisar e cruzar dados para o módulo “ficha suja”. Além disso, possui uma fonte diversificada da origem das causas de inelegibilidade para decisões proferidas por órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além do Ministério Público e dos conselhos de classe.

Para o procedimento administrativo, a promotoria levou em consideração o ofício circular nº 001.2024.CAOPE.1244393.2024.002612, com a medida fundamentada pelo artigo 78 da Portaria nº 01/2019 da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que prevê a abertura de procedimento administrativo como instrumento adequado para este tipo de atuação na garantia da defesa dos interesses da sociedade.

Fonte: MPAM

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...