Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Como parte das regulamentações previstas pela legislação eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 50ª Zona Eleitoral do Amazonas, instaurou um procedimento administrativo (PA) para fiscalizar o cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no município de Juruá.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, trata-se de uma medida tomada em sintonia com as orientações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), de maneira preventiva, visando que os entes públicos alimentem o Sistema de Investigação de Candidaturas e de Contas Eleitorais (SisConta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF).

“O objetivo é detectar possíveis candidatos inelegíveis decorrentes de decisões judiciais. Em outras palavras, queremos assegurar a lisura no pleito deste ano de 2024 e afastar candidatos potencialmente fichas sujas da eleição. Esta é mais uma medida do Ministério Público do Estado do Amazonas nas eleições de 2024, pelo direito da nossa gente”, afirmou o promotor de Justiça.

A fiscalização via SisConta Eleitoral conta com a participação dos MPs estaduais, para analisar e cruzar dados para o módulo “ficha suja”. Além disso, possui uma fonte diversificada da origem das causas de inelegibilidade para decisões proferidas por órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além do Ministério Público e dos conselhos de classe.

Para o procedimento administrativo, a promotoria levou em consideração o ofício circular nº 001.2024.CAOPE.1244393.2024.002612, com a medida fundamentada pelo artigo 78 da Portaria nº 01/2019 da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que prevê a abertura de procedimento administrativo como instrumento adequado para este tipo de atuação na garantia da defesa dos interesses da sociedade.

Fonte: MPAM

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...