Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Como parte das regulamentações previstas pela legislação eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 50ª Zona Eleitoral do Amazonas, instaurou um procedimento administrativo (PA) para fiscalizar o cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no município de Juruá.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, trata-se de uma medida tomada em sintonia com as orientações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), de maneira preventiva, visando que os entes públicos alimentem o Sistema de Investigação de Candidaturas e de Contas Eleitorais (SisConta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF).

“O objetivo é detectar possíveis candidatos inelegíveis decorrentes de decisões judiciais. Em outras palavras, queremos assegurar a lisura no pleito deste ano de 2024 e afastar candidatos potencialmente fichas sujas da eleição. Esta é mais uma medida do Ministério Público do Estado do Amazonas nas eleições de 2024, pelo direito da nossa gente”, afirmou o promotor de Justiça.

A fiscalização via SisConta Eleitoral conta com a participação dos MPs estaduais, para analisar e cruzar dados para o módulo “ficha suja”. Além disso, possui uma fonte diversificada da origem das causas de inelegibilidade para decisões proferidas por órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além do Ministério Público e dos conselhos de classe.

Para o procedimento administrativo, a promotoria levou em consideração o ofício circular nº 001.2024.CAOPE.1244393.2024.002612, com a medida fundamentada pelo artigo 78 da Portaria nº 01/2019 da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que prevê a abertura de procedimento administrativo como instrumento adequado para este tipo de atuação na garantia da defesa dos interesses da sociedade.

Fonte: MPAM

Leia mais

Juiz nega liminar para retirada de propagandas de Roberto Cidade com imagens da Polícia Militar

O Juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE/AM entendeu que ainda não havia elementos suficientes para concluir que bens e servidores públicos tivessem sido...

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega liminar para retirada de propagandas de Roberto Cidade com imagens da Polícia Militar

O Juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE/AM entendeu que ainda não havia elementos suficientes para concluir que bens...

TST marca audiência pública para discutir prorrogação de jornada em ambiente insalubre

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 21/9, às 14h, uma audiência pública para discutir a validade de...

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que atuava como polidor de carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, na...

Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho

Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras, em...