Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Candidatos inelegíveis são alvo de procedimento administrativo do MPAM em Juruá

Como parte das regulamentações previstas pela legislação eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 50ª Zona Eleitoral do Amazonas, instaurou um procedimento administrativo (PA) para fiscalizar o cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no município de Juruá.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, trata-se de uma medida tomada em sintonia com as orientações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE), de maneira preventiva, visando que os entes públicos alimentem o Sistema de Investigação de Candidaturas e de Contas Eleitorais (SisConta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF).

“O objetivo é detectar possíveis candidatos inelegíveis decorrentes de decisões judiciais. Em outras palavras, queremos assegurar a lisura no pleito deste ano de 2024 e afastar candidatos potencialmente fichas sujas da eleição. Esta é mais uma medida do Ministério Público do Estado do Amazonas nas eleições de 2024, pelo direito da nossa gente”, afirmou o promotor de Justiça.

A fiscalização via SisConta Eleitoral conta com a participação dos MPs estaduais, para analisar e cruzar dados para o módulo “ficha suja”. Além disso, possui uma fonte diversificada da origem das causas de inelegibilidade para decisões proferidas por órgãos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além do Ministério Público e dos conselhos de classe.

Para o procedimento administrativo, a promotoria levou em consideração o ofício circular nº 001.2024.CAOPE.1244393.2024.002612, com a medida fundamentada pelo artigo 78 da Portaria nº 01/2019 da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que prevê a abertura de procedimento administrativo como instrumento adequado para este tipo de atuação na garantia da defesa dos interesses da sociedade.

Fonte: MPAM

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...