MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

MPAM emite recomendação contra propaganda eleitoral antecipada em Maués

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Maués, por meio do Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona do Amazonas, emitiu uma recomendação visando evitar propaganda eleitoral antecipada no município. A promotora eleitoral Míriam Figueiredo da Silveira, em alinhamento com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), explicou que a medida tem o intuito de coibir práticas que desrespeitem a legislação eleitoral, que só permite o início oficial da propaganda em 16 de agosto.

O alerta surgiu em resposta a um evento de pré-campanha do pré-candidato Mazzini Leite, programado para o dia 13 de julho. A promotora destacou a necessidade de evitar atos que possam ser interpretados como campanha antecipada ou abuso de poder político e econômico. “Não estou recomendando que não haja eventos de pré-candidatura, mas que sejam respeitadas as normas eleitorais”, reforçou.

A legislação eleitoral estabelece que a propaganda política só pode ocorrer após o registro oficial da candidatura, a partir de 16 de agosto. Eventos de pré-campanha devem seguir regras específicas, como serem realizados em ambientes fechados e sem pedidos explícitos ou implícitos de voto, para não se configurarem como propaganda antecipada.

A promotora ressaltou que a inobservância dessas regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de sanções mais graves como inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. A recomendação visa orientar os partidos e pré-candidatos, para evitar a imposição de sanções e garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral busca agir preventivamente para assegurar a lisura do processo eleitoral e evitar atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. A recomendação também pede ampla divulgação para que a população possa fiscalizar os atos e conteúdos político-eleitorais.

A recomendação foi encaminhada ao Juízo Eleitoral da Zona, à Procuradoria do Município e ao pré-candidato Mazzini Leite, ressaltando a importância do cumprimento das normas eleitorais para a realização de um processo justo e democrático.

Fonte: MPAM

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo...

Indenização por dano moral reflexo em ato expropriatório do Poder Público exige provas, diz TJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto pelo Município de Humaitá em processo relacionado a uma desapropriação...

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...