Candidato não pode ser excluído de seletivo com base em provável agravamento do quadro de saúde

Candidato não pode ser excluído de seletivo com base em provável agravamento do quadro de saúde

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o autor do processo seletivo para o cargo de oficial temporário, por ter sido considerado inapto na fase de inspeção de saúde.

A União alega que não ficou comprovada a aptidão do autor para o exercício das atividades militares. Afirma que o autor foi submetido à inspeção de saúde por Junta de Inspeção de Saúde Especial, composta por (três) médicos peritos, em razão de alterações no exame de Ressonância Nuclear Magnética dos Joelhos. Afirma que a patologia encontrada representa riscos à integridade física do autor e pode se agravar durante o serviço militar. Defende, assim, a legalidade da inspeção de saúde e a necessidade de reforma da sentença posto que as atividades do autor, após incorporado, não se limitariam às funções meramente administrativas.

O relator, desembargador federal Augusto Pires Brandão, afirmou que o entendimento do TRF1 é no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade.

Segundo o magistrado, não obstante a conclusão da junta médica militar, a sentença não merece reforma, pois ficou comprovado nos autos que o candidato não apresenta inaptidão ou restrição para a prática de atividades físicas e, ainda, que os achados não implicam em limitações. Nesse sentido também a conclusão do laudo médico pericial realizado em juízo.

Assim, concluiu o relator, a sentença encontra-se em perfeita sintonia com o entendimento jurisprudencial já firmado neste Tribunal sobre a matéria, no sentido de que, comprovado que o candidato possui condições físicas de ocupar o cargo para o qual concorreu, não há razão para a sua exclusão do certame com fundamento em possibilidade de agravamento do estado de saúde

A decisão foi unânime.

Processo 1005672-25.2019.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

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