Candidato melhor classificado por desistência de outro no concurso pode ser nomeado

Candidato melhor classificado por desistência de outro no concurso pode ser nomeado

Em matéria de natureza administrativa, pertinente a direito à nomeação, em concurso público, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, editou voto que referendou a decisão de primeiro grau, em mandado de segurança, contra o Estado do Amazonas, no sentido de que ‘havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo garantido o direito à vaga disputada’, em referência a voto do Ministro Herman Benjamim do STJ, que serviu de amparo a decisão requerida por Erika Kauper. 

“A jurisprudência do STJ, firmou-se no sentido de que, havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantido o direito a vaga disputada”, motivou a decisão em segundo grau. 

Os autos foram julgados em remessa necessária depois de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus que julgou procedente a pretensão inicial no sentido de  determinar ao Estado do Amazonas que nomeasse a requerente para o cargo de enfermeira, tendo em vista aprovação em concurso público da Susam. 

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, conforme previsto no artigo 496 do Código de Processo Civil. 

O mérito da causa concluiu que o entendimento se aplica inclusive quando surgem novas vagas além daquelas previstas no edital do concurso público e a administração pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade de preenchimento dessas vagas.

Processo nº 0617089-35.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4000753-32.2022.8.04.0000 Impetrante: Nestor Arnaud. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PEDIDO DE REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ATO QUE SE ENCONTRA NA ESFERA DE COMPETÊNCIAS DA AMAZONPREV. ENTIDADE COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL. EXCLUSÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA.ILEGITIMIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DECLINADA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...