Candidato diagnosticado com dislipidemia não pode ser desligado de concurso público pelo Exército

Candidato diagnosticado com dislipidemia não pode ser desligado de concurso público pelo Exército

Um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro que foi desligado do certame por ser diagnosticado com dislipidemia, ou seja, elevação de colesterol e triglicerídeos no plasma ou a diminuição dos níveis de HDL que contribuem para a aterosclerose, garantiu o direto de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença.

De acordo com os autos, o autor apresentou parecer cardiológico no qual se atesta que a sua condição não é incompatível com o desempenho das atividades militares e não configura condição incapacitante. Além disso, o candidato apresentou outro lipidograma no qual consta declínio nas taxas.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que “desatende à razoabilidade o ato de eliminação do candidato, porquanto a situação de saúde que motivou a suposta incapacidade não o impede de exercer as atividades do cargo”.

Diante disso, o Colegiado por unanimidade, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.

Processo 1046179-28.2019.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1

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