Câmara Municipal não concorda com promotor e diz que não há omissão em nomeação de candidatos

Câmara Municipal não concorda com promotor e diz que não há omissão em nomeação de candidatos

O Procurador Sílvio da Costa Bringel Batista, da Câmara Municipal de Manaus, desafiou o Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, do Ministério Público do Amazonas,  a demonstrar, de forma objetiva, os atos de procrastinação, conduta contraditória, dolosa e omissiva  atribuídos ao Legislativo Municipal quanto a não nomeação de candidatos aprovados no último concurso realizado pelo Órgão datado de 2003. O embate jurídico está expresso em um pedido de providências encaminhado ao Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública. Bringel pede ao Juiz que  as expressões do Promotor de Justiça sejam consideradas riscadas dos autos. 

O imbróglio jurídico decorre, na origem de uma decisão do Tribunal do Amazonas que manteve  a ordem judicial de primeira instância tomada em ação civil pública promovida pelo MPAM na qual se concluiu pela legitimidade da expectativa de candidatos aprovados no ano de 2003, dentro do número de vagas, à serem convocados para nomeação pela Câmara Municipal de Manaus. 

Anteriormente a  essa situação jurídica, hoje consolidada, a Câmara Municipal sentiu-se desobrigada de nomear os aprovados, logo depois do concurso.  Adotou essa posição porque por meio da Lei 213/2009 declarou extinto os 97 (noventa e sete) cargos remanescentes do Edital n.º 02/2003 – PG/CMM/AM, ao argumento da desnecessidade desses cargos e da necessidade de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Para a Câmara a nomeação provocaria um impacto financeiro, comprometendo gravemente o seu orçamento. Em 2018, o TJAM declarou, a inconstitucionalidade da lei que a Câmara  Municipal usou  para não nomear os aprovados. O TJAM declarou ilegal a extinção de cargos efetivos promovida pela referida lei, nos termos de voto da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

 A ação civil pública  tramitou regularmente até a  sobrevinda de novos recursos que foram interpostos pelo Legislativo Municipal. Com impugnações contra o Acórdão os recursos percorreram o STJ e o Supremo Tribunal Federal. Neste ano de 2023, a decisão transitou em julgado, dando-se ênfase ao cumprimento de uma obrigação de nomeação a ser executada pela Câmara Municipal de Manaus. 

A nomeação de todos os candidatos aprovados se encontra garantida. Ocorre que é assegurado aos candidatos a ciência presencial de que o direito à nomeação será efetivado pelo órgão público. Ante o decurso do tempo – com o transcurso de 20(vinte) anos, a Câmara requereu que o Ministério Público adotasse providências necessárias para que os candidatos comparecessem ao órgão de Recursos Humanos do Legislativo. 

Ao tomar conhecimento do pedido o Promotor Antônio José Mancilha, manifestando-se nos autos, aduziu que a Câmara adotava postura procrastinatória, com conduta contraditória e opinou que o órgão tomasse medidas por meio de veículos de comunicação em massa para que os legítimos interessados venham a ter conhecimento do direito à nomeação. Mancilha disse que a medida seria para ‘compensar a conduta dolosa e omissa da Câmara’ ao longo de vinte anos, desde 2003. 

Sílvio Bringel contra atacou e elencou que a promoção do Promotor é equivocada e desrespeitosa, pois olvida o período em que o Judiciário gastou para tomar uma decisão definitiva sobre os fatos, alegando falta de urbanidade do agente ministerial. Bringel a afirma que a Câmara adota providências para cumprir a ordem judicial para a nomeação de todos os candidatos aprovados. 

Processo nº 0209366-16.2008.8.04.0001

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