Câmara Cível do TJAM mantém sentenças em processos sobre empréstimo e cartão de crédito

Câmara Cível do TJAM mantém sentenças em processos sobre empréstimo e cartão de crédito

Desembargadora Graça Figueiredo. Foto: Acervo TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou, dentre os processos pautados para a sessão de ontem (29/08), recursos de instituições bancárias contra sentenças de 1.º Grau, favoráveis a consumidores em questões envolvendo empréstimo vinculado à emissão de cartão de crédito.

Em dois destes processos, de número 0627348-26.2018.8.04.0001 e 0659915-13.2018.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, o julgamento foi unânime, pelo não provimento dos recursos e manutenção das sentenças proferidas.

As duas sentenças, da 14.ª e da 5.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, julgaram parcialmente procedentes os pedidos das iniciais: uma declarou quitado o empréstimo, tornando inexigíveis demais cobranças ou descontos, outra declarou a nulidade do contrato; ambas condenaram as instituições bancárias a pagarem o valor dobrado do indébito e indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada requerente.

Segundo a desembargadora, o assunto tem sido recorrente, e a ementa dos acórdãos traz tópicos como: contrato de empréstimo vinculado à emissão de cartão de crédito; insuficiência de informação no momento da contratação; aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça; dano material, restituição em dobro; dano moral configurado; e precedente do IRDR.

Sobre o incidente citado, no início deste ano o Tribunal Pleno julgou procedente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, após ouvir várias partes interessadas e cujo tema era objeto de grande quantidade de processos e exigia análise sobre a validade dos contratos firmados. Foram fixadas seis teses jurídicas no Acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/02/2022.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca do extravio de bem pessoal...

Justiça aumenta indenização de aposentado que teve renda abalada por descontos indevidos

A aposentada narrou que teve sua rotina marcada por uma conta que não fechava. Mês após mês, o benefício previdenciário chegava com um valor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega suspensão de processo contra ex-prefeito de Jacutinga (MG) por contratação irregular de servidores

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido de...

Estado é condenado a indenizar por assédio moral praticado em secretaria

Em ações civis públicas que apuram a prática de assédio moral no serviço público, a eventual indenização por danos...

Prescrição em processo disciplinar impede demissão e autoriza reintegração de empregado

A consumação da prescrição da pretensão punitiva em processo disciplinar impede a Administração de reaplicar penalidade de demissão, ainda...

Não é dever de guarda, mas de cooperação: academia é condenada por não apurar extravio de objeto

A ausência de providências mínimas de cooperação e esclarecimento por parte do fornecedor, após ser comunicado pelo consumidor acerca...