Cabe ao ofendido Indicar URLs de conteúdo agressivo em sites

Cabe ao ofendido Indicar URLs de conteúdo agressivo em sites

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, reformou uma decisão judicial anterior que ordenava ao Facebook excluir conteúdo futuro em um site da internet, além das URLs consideradas ofensivas indicadas pelo ofendido em uma ação judicial.

No caso envolvendo uma ação de Pauderney Avelino contra o Blog Observatório Manaus por conteúdo injurioso, o juiz de primeira instância havia determinado que o Facebook retirasse as postagens consideradas ofensivas, sob pena de multa, e também ordenou a exclusão de postagens futuras, sujeitas à mesma penalidade.

O Facebook recorreu, alegando que, de acordo com o artigo 19 do Marco Civil da Internet, a ordem judicial deve ser específica e clara, identificando de forma precisa o conteúdo considerado infrator, além de permitir a localização inequívoca do material por meio de um link específico (URL).

A Desembargadora concordou com o recurso do Facebook, destacando que cabe ao ofendido indicar as URLs específicas das páginas onde estão as mensagens consideradas ofensivas. Sem essa identificação precisa, a providência do provedor se assemelharia a um rastreamento, podendo envolver pessoas não relacionadas ao caso.

Processo: 0003183-88.2023.8.04.0000

Leia a ementa:

Embargos de Declaração Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSAS PUBLICADAS NA INTERNET. DETERMINAÇÃO DA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES FUTURAS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO APENAS DO CONTEÚDO OFENSIVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PARCIALMENTE REFORMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...