Busca domiciliar pautada em denúncia anônima e instinto policial é ilegal

Busca domiciliar pautada em denúncia anônima e instinto policial é ilegal

Denúncia anônima e intuição policial não podem ser usadas para fundamentar busca domiciliar.

Com base nesse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas com base em provas colhidas em busca domiciliar ilegal.

No HC, a defesa do acusado pede a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares menos gravosas. Solicita o reconhecimento da nulidade das provas decorrentes das buscas pessoal e domiciliar ilegal e alega cerceamento de defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador aponta que o réu foi submetido a busca pessoal após denúncia anônima de que estaria traficando drogas. Pondera que com ele, foram apreendidas 38 pedras de crack, uma bucha de cocaína e pequena quantia de dinheiro em espécie.

Ainda conforme o relato dos policiais, ele teria confessado ter mais drogas em casa e, embora tenha repassado o endereço errado aos policiais, a localização do domicílio correto do acusado foi descoberta durante diligência policial. Na casa do réu foram encontradas 28,1 gramas de crack, uma balança de precisão e gilete supostamente utilizado para fracionar o entorpecente.

O magistrado, contudo, lembrou que o STJ tem jurisprudência firme no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um suspeito não torna desnecessária a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio.

Diante disso, ele deu provimento ao HC determinando a soltura imediata do acusado, salvo caso em que ele esteja preso por outro motivo. O réu foi representado pelo advogado Gustavo de Miranda Coutinho. Com informações do Conjur

Leia a decisão
HC 767.888

Leia mais

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta terça-feira (16/12), conforme o cronograma...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta à classe para a formação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPA abre inscrições para concurso de juiz substituto com 30 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) abriu as inscrições para o concurso público destinado ao provimento...

Concurso da Aleam: gabarito preliminar será divulgado nesta terça-feira (16)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) informou que o gabarito preliminar das provas do concurso público será divulgado nesta...

OAB-AM divulga suspensão da consulta para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou comunicado oficial informando a suspensão da consulta direta...

Quinto Constitucional da OAB-AM: saiba as regras da votação que ocorre nesta sexta (19)

A consulta para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas...