Bruno Krupp e mãe de João Gabriel são ouvidos em audiência sobre morte de adolescente

Bruno Krupp e mãe de João Gabriel são ouvidos em audiência sobre morte de adolescente

Foto: Reprodução

Em audiência de instrução realizada na última quinta-feira (11/11), o modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp se recusou, por orientação da defesa, a responder às questões do Ministério Público e do juízo da 4ª Vara Criminal da Capital. Ele foi denunciado pela morte de João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, atropelado em julho, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Bruno está em prisão preventiva desde agosto. A sessão foi presidida pelo juiz Gustavo Gomes Kalil.

Em seu depoimento às perguntas elaboradas por seus advogados, Bruno admitiu que pilotava a moto a mais de 100 km/h, acima dos 60 km/h exigidos no local, mas que respeitava a sinalização. Ele afirmou que, ao avistar os pedestres à frente, calculou que haveria tempo e espaço para passar sem atingi-los, tentando jogar a moto para a direita, mas que bateu em João assim que ele se movimentou para tentar evitar o impacto.

Ele recapitulou os momentos seguintes do acidente e do socorro. Bruno contou que só soube do falecimento de João dias depois, no hospital, quando um amigo contou a ele. No fim de seu depoimento, ele pediu desculpas à mãe e à família de João Gabriel.

Marina Lima, mãe de João Gabriel, e assistente de acusação no processo, também testemunhou. Emocionada, ela disse que eles saíam de uma festa quando ela sugeriu que eles fossem dar um passeio na praia. Ao atravessar, notou que os carros estavam parados à distância e que então viu um vulto passar e arrastar seu filho. Ela foi até a ele para acudi-lo e começou a gritar por socorro. Marina afirmou que João estava lúcido, que chegou a conversar e rezar com ele, que reclamava de dores na perna, mas que ainda não havia notado que sua perna tinha sido amputada imediatamente com a força do impacto.

As outras três testemunhas de acusação foram um motorista, que viu a moto passar em alta velocidade no sinal em que estava parando e presenciou o acidente; o garçom de um quiosque próximo ao local que contou ter fornecido uma caixa com gelo para colocar a perna de João, e o policial que atendeu ao chamado da operação, que recordou que a moto de Bruno estava sem placa e ele não tinha habilitação.

Pela defesa testemunharam, como informantes, dois amigos de Bruno e um amigo de seu pai, que contaram que ele costumava frequentar moto-clubes desde pequeno e tinha experiência pilotando motos, paixão que tinha desde a infância. Ricardo Molina, assistente técnico contratado pela defesa, também deu depoimento e fez uma análise das causas do atropelamento. Com informações do TJRJ

Processo n°: 0210703-32.2022.8.19.0001

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação do DF por acidente em parque infantil

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, condenação...

E-mail que pode provar que faculdade descumpriu acerto com professor tem de ser analisado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um professor do Centro Universitário de...

Empregado demitido por depor em ação trabalhista de colega é indenizado em R$ 15 mil

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil...

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar...