Bradesco deve restituir e indenizar cliente por aplicação não autorizada de investfácil em Manaus

Bradesco deve restituir e indenizar cliente por aplicação não autorizada de investfácil em Manaus

Em processo de natureza consumerista o Bradesco se tornou réu em ação movida pela cliente que não concordou que sua conta corrente continuasse, sem sua autorização, a ter lançamentos na modalidade financeira denominado “Aplicação Invest Fácil”. Conquanto o pedido dos lançamentos indevidos tenham sido reconhecidos no juízo de origem, com determinação de que a prática irregular fosse cessada, a indenização pretendida pela autora Ana Queiroz sobreveio por recurso de apelação relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, firmando que o ato se constituía em conduta ilícita passível de reparação. 

A ação havia sido proposta ante a 8ª Vara Cível de Manaus, sendo julgada parcialmente procedendo a ação, impondo-se que a instituição financeira cessasse em definitivo a realização das aplicações denominadas “aplicação Invest Fácil” ou outra denominação equivalente, porém, não se acolheu os pedidos de ressarcimento dos danos materiais e morais indicados como consequência do ato irregular. 

No transcurso do processo se inverteu o ônus da prova em favor do consumidor/cliente, não tendo o banco demonstrado que à autora falecesse o direito de pedir na razão de contrato ou autorização realizado pela mesma. Porém, o magistrado de primeiro grau se limitou a determinação que as aplicações, sem a anuência da cliente devessem cessar. 

Em segundo se concluiu que ¹ deveras procedeu a alegação de aplicação indevida na conta corrente da autora pelo banco e ² se houve erro da instituição bancária, esse vício não foi justificado, importando a restituição e os danos morais decorrentes do ato impugnado. Condutas contrárias ao direito não são admissíveis firmou o julgado. 

“A aplicação de valores constantes na conta corrente da apelada, sem sua autorização é indevida e abusiva, caracterizando conduta ilícita, voluntária e suscetível do dever de indenizar”, declarou o acórdão, acrescendo à sentença recorrida a determinação do direito, pela autora, da reparação de danos morais a serem desembolsados pelo banco.

Processo nº 0659051-67.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0659051-67.2021.8.04.0001 Apelante : Ana Queiroz.  EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATOC/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DIREITOCONSUMERISTA. APLICAÇÃO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DACORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOMORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. – A aplicação indevida de valores constantes na conta-corrente do consumidor caracteriza-se como conduta ilícita, voluntária, e suscetível do dever de indenizar; – No caso, não há comprovação da contratação do serviço  denominado “Aplic. Invest Fácil”, tampouco há prova da respectiva autorização da consumidora para aplicação do valor creditado em sua conta-corrente. Tal ônus, a toda evidência, competia à instituição financeira, a teor do que dispõe o artigo 373, II, do CPC, bem como a inversão estabelecida no artigo 6.º, VIII, do CDC; – Portanto, deve ser provido o recurso da Apelante, para condenar o Apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; – Apelo conhecido e provido.

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...