A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil de uma usuária na plataforma X (antigo Twitter), ao reconhecer que a suspensão do acesso foi feita sem justificativa objetiva e com base apenas em mensagens genéricas enviadas pela empresa. A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Gimenes Alonso, reformou ordem de primeiro grau que havia negado a tutela de urgência pedida pela usuária.
Usuária ficou sem acesso e corria risco de perder dados
Segundo os autos, a conta da autora foi desativada de forma súbita, sem aviso claro e sem apontar qual regra teria sido violada. A usuária ajuizou ação buscando a reativação, alegando prejuízo às atividades pessoais e risco de perder fotos, memórias, interações e conteúdos que estavam vinculados ao perfil.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator apontou que a documentação apresentada indica ser a conta legitimamente vinculada à autora — e que o bloqueio decorreu de uma das rotineiras respostas automáticas da plataforma, que não especificam a suposta infração.
Requisitos da tutela de urgência estão presentes
Para o TJ-SP, ficaram configurados os requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito: ausência de justificativa concreta pela plataforma; perigo de dano: risco de perda permanente de registros armazenados no perfil; reversibilidade da medida: o X pode volver a suspender a conta caso comprove motivo válido.
O relator também citou o art. 995, parágrafo único, do CPC, que permite suspender os efeitos da decisão recorrida quando houver risco de dano grave. “Nada justifica que a autora fique privada da conta no curso da demanda, à vista da inexistência de motivo concreto para o bloqueio”, afirmou o desembargador.
Reativação será operacionalizada pelo juízo de origem
O TJ-SP destacou que a efetivação prática da ordem — prazo, multa e forma de intimação — será definida pelo juiz de primeiro grau, já que o agravo não transfere ao relator a condução do processo.Com isso, o tribunal deu provimento ao recurso e determinou a reativação do perfil.
AI 4004437-45.2025.8.26.0000/SP
