Bemol é condenada a indenizar cliente por atraso e erro na entrega de produto no Amazonas

Bemol é condenada a indenizar cliente por atraso e erro na entrega de produto no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a Bemol S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após atraso e entrega equivocada de um produto adquirido por consumidora.

O juízo aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu a ocorrência de “desvio produtivo do consumidor”, quando o cliente é obrigado a gastar tempo e energia para resolver falha imputável ao fornecedor.

No caso, a cliente adquiriu uma cama neste ano de 2025, com promessa de entrega no dia seguinte e montagem agendada para o dia subsequente. A entrega não ocorreu no prazo e, quando finalmente realizada, veio em modelo diverso do contratado. Mesmo após idas à loja e diversas tentativas de solução administrativa, o problema persistiu por mais de 40 dias.

A empresa sustentou em contestação que teria entregue o produto correto, mas não apresentou provas suficientes. Para a magistrada Luciana da Eira Nasser, que julgou o processo no âmbito do Juizado Especial Cível, a inversão do ônus da prova — prevista no art. 6º, VIII, do CDC — impunha ao fornecedor comprovar excludente de responsabilidade, ônus não cumprido.

A decisão enfatizou que a conduta da ré ultrapassou o mero aborrecimento, gerando desgaste psíquico e prejuízos práticos à consumidora, que inclusive arcou com custo extra de R$ 100,00 relativos a profissional contratado para o dia da entrega frustrada. Com isso, fixou-se indenização de R$ 4 mil por danos morais e o ressarcimento do dano material, com atualização pelo IPCA e juros pela taxa Selic.

Segundo o juízo, “a frustração causada pelas condutas reiteradas por parte da requerida ultrapassa o mero aborrecimento, causando inegáveis prejuízos e abalo moral, principalmente diante das inúmeras tentativas de resolução administrativa”. A sentença destaca que o fornecedor, ao descumprir prazos e entregar produto errado, violou a boa-fé objetiva e impôs ao consumidor ônus indevido.

A condenação foi fundamentada nos arts. 14 do CDC e 927 do Código Civil, com aplicação da jurisprudência que reconhece o “desvio produtivo do consumidor” como hipótese de reparação civil.

Processo n. : 0180677-73.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido Novo pede investigação de Dias Toffoli por suposta interferência no caso Banco Master

A bancada federal do Partido Novo apresentou nesta segunda-feira (26) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma...

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....