BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

As instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do Desenrola. O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira (4) uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.

A resolução ajustou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:

•    quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;

•    quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor;

•    quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

Segundo o BC, a mudança só foi feita agora por causa da sanção do Programa Desenrola. O órgão ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro. A autoridade monetária também esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.

Em comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão explicou que os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes por que, em várias situações, o devedor não tinha relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até não ter sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM abre vaga de desembargador exclusiva para juízas de entrância final no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou nesta terça-feira (14) o Edital nº 07/2025-PTJ, tornando pública a vacância de um cargo de desembargadora,...

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara Cível e de Acidentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre vaga de desembargador exclusiva para juízas de entrância final no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou nesta terça-feira (14) o Edital nº 07/2025-PTJ, tornando pública a vacância...

Operação Sem Desconto: PF amplia investigação sobre fraudes bilionárias em benefícios do INSS

A Polícia Federal deflagrou nova fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema bilionário de descontos associativos indevidos...

Nova fase de operação da PF mira operador financeiro no INSS

A Polícia Federal (PF) cumpriu, nesta quarta-feira (14), dois mandados de busca e apreensão dentro da Operação Sem Desconto, que...

Instagram é condenado por bloquear indevidamente conta de apresentadora

Quando uma conta comercial no Instagram é bloqueada sem justificativa, a plataforma deve indenizar o usuário. Com esse entendimento,...