Banco terá que restituir valores a correntista que contestou cobranças indevidas em Manaus

Banco terá que restituir valores a correntista que contestou cobranças indevidas em Manaus

A falta de informação ao consumidor levou a aposentada Maria Aparecida Marinho dos Santos a pedir em juízo, por meio de ação declaratória de nulidade de cobrança que o Banco BMG S.A cessasse descontos indevidos que incidiam diretamente em seu contracheque. A tutela foi concedida e posteriormente hostilizada em recurso de Agravo de Instrumento, porém, o Desembargador Elci Simões de Oliveira, rejeitou a tese da instituição financeira de que houvera uma transferência de crédito para o Banco Itaú S.A, firmando a legitimidade passiva do Banco Réu para responder a ação. 

Em primeira instância, o juiz Diógenes Vidal Pessoa concedeu a medida cautelar de urgência, determinando que os descontos fossem cessados.  A autora levou o Banco BMG S.A., à condição de réu, porque, em seu local de trabalho, o banco teria disponibilizado um representante, oferecendo empréstimo financeiro consignado em folha de pagamento. 

Com o decurso do tempo, houve o desconto das mensalidades, mas, houve a surpresa de um desconto próprio do banco requerido. Procurando saber a causa, o banco lhe informou que se cuidava da parcela de um novo empréstimo, que não firmara. A autora pediu cópia do contrato, que nunca lhe fora encaminhado. Deste novo desconto somaram-se 25 parcelas, todas contestadas pela correntista. 

O Banco argumentou que o contrato fora cedido a outra instituição financeira, o Itaú, e recorreu da decisão que havida, então determinado, em cautelar, a restituição dos valores indevidos. Em segundo grau a decisão considerou que o agravante demonstrou-se responsável pelos descontos realizados nos contracheques da autora e que, ademais, não juntou nenhum documento capaz de comprovar a suposta cessão de crédito alegada. O Banco contestou também o valor da multa, mas a alegação não prosperou. Foi mantida a decisão. 

Processo nº 4004544-43.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVELJUIZ PROLATOR: DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4004544-43.2021.8.04.0000AGRAVANTE : BANCO BMG S/A. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória. Relação de Consumo. Astreintes. Valor razoável. Redução. Impossibilidade.1. A alteração da multa só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório.2. A função da astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, devendo o valor ser fixado dentro da razoabilidade, proporcionalidade e condizente com a natureza da ação.3. Recurso conhecido e desprovido.

 

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...