Banco terá de devolver em dobro descontos feitos diretamente na conta de empregada

Banco terá de devolver em dobro descontos feitos diretamente na conta de empregada

17/3/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra a devolução em dobro de valores debitados da conta-corrente de uma empregada, referentes ao adiantamento emergencial, benefício previsto em norma coletiva. Segundo o colegiado, o banco, ao descontar os valores diretamente na conta da empregada, agiu como operador financeiro, e não como empregador.

Bancária caiu no cheque especial após descontos

O “adiantamento emergencial” era destinado a empregados que tivessem o benefício previdenciário cessado e fossem considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco. O objetivo era amparar o empregado enquanto aguardavam nova posição do INSS sobre o afastamento. O valor correspondia às verbas mensais fixas de natureza salarial, e o prazo máximo era de 120 dias.

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que estava afastada do trabalho por cerca de dez anos em razão de doenças psiquiátricas, com sucessivos pedidos de benefício previdenciário junto ao INSS. Em períodos em que o benefício foi negado ou estava em análise, o banco pagou o adiantamento emergencial.

Contudo, em outubro de 2015, o banco debitou de sua conta corrente, sem aviso prévio, o valor de R$ 11,4 mil, referente aos adiantamentos emergenciais. O desconto teria sido feito mesmo sem saldo suficiente, o que deixou sua conta cerca de R$ 11 mil negativa no cheque especial, gerando encargos financeiros e agravando sua situação pessoal e psicológica. Segundo ela, a convenção coletiva prevê expressamente que, em caso de indeferimento do benefício previdenciário ou do pedido de reconsideração junto ao INSS, o valor do adiantamento não deve ser descontado.

Segundo BB, empregada não cumpriu requisitos para receber benefício

Em sua defesa, o banco alegou que a empregada não cumpriu os requisitos previstos nas normas coletivas e nos regulamentos internos para continuar recebendo o adiantamento, e os valores adiantados foram descontados quando se constatou que ela não tinha direito ao benefício entre fevereiro e agosto de 2015.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que o banco havia estendido o benefício por mera liberalidade e que o desconto era abusivo. Com isso, condenaram o BB a devolver em dobro o valor descontado. O banco então recorreu ao TST.

Banco atuou como prestador de serviços financeiros

O relator, ministro Agra Belmonte, observou que, quando uma instituição bancária faz descontos diretamente na conta corrente da empregada, ainda que motivada por um contrato de trabalho, esse fato altera a natureza jurídica da relação trabalhista, regida pela CLT, para a de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A consequência direta dessa mudança é a possibilidade do dispositivo do código, que garante ao consumidor a devolução em dobro de valores pagos indevidamente, salvo se houver engano justificável. “O banco despe-se do papel de empregador, passando a atuar como operador financeiro, situação que legitima a empregada a buscar a reparação da cobrança indevida ou abusiva com base no CDC”, concluiu.

Processo: RRAg-12620-89.2015.5.15.0094

Com informações do TST

Leia mais

Crime ambiental organizado expõe risco crescente a fiscais do Ibama na Amazônia

A expansão do crime ambiental associado a organizações criminosas na Amazônia tem transformado operações de fiscalização em ações de alto risco para agentes públicos....

Falta de médico credenciado obriga plano a custear cirurgia particular e indenizar paciente, confirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que operadora de plano de saúde pague os honorários médicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco terá de devolver em dobro descontos feitos diretamente na conta de empregada

17/3/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra a...

Crime ambiental organizado expõe risco crescente a fiscais do Ibama na Amazônia

A expansão do crime ambiental associado a organizações criminosas na Amazônia tem transformado operações de fiscalização em ações de...

Falta de médico credenciado obriga plano a custear cirurgia particular e indenizar paciente, confirma TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que operadora de plano de...

STF autoriza nova fase de operação da PF sobre fraudes em benefícios do INSS

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (17) nova fase da Operação Sem Desconto para aprofundar investigações sobre fraudes em...