Banco que falha no dever de informação e faz cobanças indevidas deve indenizar o cliente

Banco que falha no dever de informação e faz cobanças indevidas deve indenizar o cliente

Segundo a decisão, o caso revelou a prática comercial de instituição financeira em fornecer empréstimos através da contratação de cartão de crédito, com desconto do valor mínimo da fatura em contracheque, o que acaba por gerar uma dívida renovável e, por conta disso, praticamente eterna.

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles,  do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), deu provimento a um recurso de consumidor, adotando o entendimento de que o silêncio, ainda que parcial do fornecedor a respeito de informações essenciais sobre a prestação dos serviços, se constitui numa violação ao direito de informação, elemento fundamental que regula a relação de confiança que deve imperar nos negócios jurídicos.   

O caso envolveu a contratação de um cartão de crédito consignado que o autor afirmou não ter contratado ou anuído, além de que, deveras, o que pretendeu ao procurar o Banco Bmg foi somente obter um empréstimo consignado comum. Segundo a peça que deu início ao processo, o Banco condicionou a contratação do empréstimo consignado à aquisição de cartão de crédito, que não foi recebido e que, emitido, como alegado pelo Banco, tampouco foi usado ou sequer desbloqueado. 

A decisão do TJ-AM destacou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da contratação, especialmente em relação ao dever de fornecer informações adequadas ao consumidor, exigido pela legislação específica. 

A sentença inicial foi reformada com base nas teses firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, que estipula a necessidade de comprovação detalhada e transparência na contratação de produtos financeiros. O banco foi condenado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pelo consumidor e a pagar uma indenização por danos morais, esta fixada em R$ 5 mil. 

Além disso, a decisão determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado para um contrato de empréstimo consignado comum, conforme requerido no recurso.  

A decisão  ressalta que a violação do dever de informação e o princípio da boa-fé são suficientes para permitir a restituição do indébito e a indenização por danos morais, como no caso examinado. 

 Apelação Cível nº 0618830-13.2019.8.04.0001

 Gabinete da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles 

 

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criminalização da advocacia em plenário viola a plenitude de defesa e anula júri no TJRS

A desqualificação pessoal do advogado em plenário do Tribunal do Júri, por meio de insinuações que o associem ao...

Moraes nega prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro após alta hospitalar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (1º) pedido da defesa do ex-presidente Jair...

STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue...

Concurso com vagas de nível superior e salários de até R$ 30,8 mil. Saiu o edital da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados publicou o Edital nº 1/2025 do concurso público para provimento de vagas e formação de...