Banco é condenado por prática abusiva de cobranças de taxas em conta de consumidor do Amazonas

Banco é condenado por prática abusiva de cobranças de taxas em conta de consumidor do Amazonas

A cobrança de tarifas bancárias não contratadas ou autorizadas de cliente correntista do Banco Bradesco S.A foi considerada ilegal em ação cível que se desdobrou em recurso de apelação proposta por Francisco Carlos Barreto Barbosa nos autos do processo 0657564-33.2019.8.04.0001. Em seus fundamentos o cliente da instituição bancária narrou que o Banco debitou diretamente em sua conta ‘cesta fácil’ sem que o mesmo houve contratado o produto ou, ao mínimo, dada sua anuência à operação bancária. No julgamento do recurso o Tribunal de Justiça reconheceu que restou claro que os princípios da publicidade e de informação passaram ao largo da operação bancária, condenando o apelado, Bradesco, a reparação de danos morais. Foi Relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

O direito á informação é um direito básico de todo consumidor, pois o CDC disciplina que seja do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e sobre os riscos que apresentem. Para a decisão, houve prática abusiva cometida pela instituição bancária. 

A cobrança da tarifa ‘cesta fácil’ para o acórdão, em apreciação dos autos examinados, foi considerada abusiva, porque foi executada sem a solicitação prévia do cliente ou sem a sua anuência, o que é vedado na relação consumerista. 

Em obrigação de fazer cumulado com pedido de danos morais e repetição de indébito por cobrança de tarifas bancárias não contratadas ou autorizadas pelo corrente, na modalidade cesta fácil, sem a anuência do consumidor, restou clara a ofensa ao principio da publicidade e da informação, com o reconhecimento da prática abusiva, dispôs a decisão da Câmara Cível. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF homologa acordo que amplia uso de câmeras corporais na PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou acordo que amplia o uso obrigatório de...

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari,...

Comissão aprova proposta para assegurar produção de oxigênio medicinal no país

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Plano Nacional de Gestão...

Comissão aprova projeto que reduz tributos de clínicas médicas e odontológicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz a base de cálculo do...