Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos

Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) pela dispensa de um técnico bancário com transtornos psiquiátricos. Ao reconhecer a validade da rescisão contratual, o colegiado entendeu que não houve prova de que o caso se enquadrava como dispensa discriminatória.

Bancário alegou perseguição e cobranças

Na reclamação trabalhista, o bancário pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Ele disse ter trabalhado por nove anos no banco e sofrer de anorexia nervosa, hipotensão e síndrome do pânico. Segundo ele, durante as crises, tinha dificuldade de se deslocar de Muqui (ES), onde morava, até Cachoeiro de Itapemirim (ES), onde trabalhava, o que gerava faltas ao trabalho. Essas ausências teriam resultado em perseguição, cobranças mais intensas, aumento de metas e pressões, além de quatro afastamentos médicos até a demissão.

O banco, em sua defesa, negou as perseguições e o ambiente desfavorável alegado pelo bancário. Seu argumento foi que a dispensa foi motivada por baixa pontuação na avaliação de desempenho, reconhecida pelo próprio empregado.

O juízo de primeiro grau reconheceu a discriminação com base em laudo pericial. O perito diagnosticou transtorno depressivo recorrente, transtorno de ansiedade e traços de transtorno de personalidade, e concluiu que o empregado estava incapacitado no momento da rescisão contratual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, entendendo que a baixa produtividade teria ocorrido em um quadro de fragilidade psíquica, o que caracterizaria a dispensa como abuso do direito do empregador.

Discriminação não pode ser presumida em qualquer doença psiquiátrica

No julgamento do recurso de revista, entretanto, a Oitava Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador convocado João Pedro de Camargo, concluindo que não havia elementos suficientes para caracterizar a dispensa como discriminatória. Segundo o magistrado, a presunção nesse sentido, tratada na Súmula 443 do TST, aplica-se a casos de doenças graves que geram estigma ou preconceito, como o HIV. “Porém, embora as doenças psiquiátricas relatadas sejam consideradas graves e possam limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-las automaticamente como patologias que geram estigma ou preconceito”, ponderou.

No caso concreto, o relator observou que, de acordo com o laudo pericial, outros fatores possivelmente desencadearam os transtornos, sem relação comprovada com o trabalho. Segundo o perito, “o funcionamento patológico de sua personalidade e seus quadros episódicos de depressão o deixaram vulnerável ao adoecimento mental em face aos desafios normais da vida cotidiana”.

Para o relator, não há elementos consistentes para corroborar a tese de conduta discriminatória do empregador. “Ao contrário, as provas reforçam a inexistência de incapacidade laboral ou de irregularidade na rescisão contratual, de forma que não há como reconhecer o direito do empregado à reintegração no emprego”, concluiu.

 

Processo: RR-0000722-16.2020.5.17.0008

Com informações do TST

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo...

STF começa a julgar recursos de Bolsonaro e aliados contra condenação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7), em Brasília, o julgamento dos recursos do...

Homem é condenado a indenizar vendedora após não transferir titularidade de moto usada em infração ambiental

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau condenou um homem a transferir para o próprio nome...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não...