Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal a um auxiliar administrativo que desenvolveu transtornos psiquiátricos após atuar em unidade prisional.

De acordo com o colegiado, as condições de trabalho no local, agravadas por uma rebelião de detentos, contribuíram para o desenvolvimento de estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão.

Trabalho em presídio e rebelião desencadearam sintomas

O trabalhador foi contratado como auxiliar administrativo e prestava serviços em um centro de detenção provisória, em unidade vinculada à assistência de saúde do sistema prisional. Segundo relatou no processo, em 2019 presenciou uma rebelião no presídio e, após o episódio, passou a apresentar crises de ansiedade, pânico e sintomas depressivos.

Na ação trabalhista, ele pediu indenização por danos morais e materiais, afirmando que sua capacidade de trabalho foi reduzida em razão dos transtornos psicológicos desenvolvidos durante o contrato.

Empresa contestou relação entre trabalho e doença

A empresa alegou que os transtornos psiquiátricos têm origem multifatorial e que não poderiam ser atribuídos ao trabalho. Também sustentou que rebeliões seriam fatos imprevisíveis, o que afastaria sua responsabilidade.

Perícia apontou concausa com condições de trabalho

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, Giovanni Antonio Diniz Guerra, destacou que a prova pericial demonstrou a ligação entre o contexto laboral e o adoecimento psíquico. Ele registrou que o trabalho no sistema prisional expõe o trabalhador a riscos extremos.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a reclamada agiu com culpa ao deixar de garantir a integridade do trabalhador e de zelar para que o ambiente de trabalho fosse seguro ao exercício das funções”.

Atividade em presídio expõe trabalhador a risco maior

Para a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, a atuação em unidade prisional submetia o trabalhador a risco superior ao da população em geral, já que a empresa prestava serviços de saúde dentro do sistema prisional.

Tauceda Branco registrou que a rebelião “que desencadeou os transtornos psiquiátricos diagnosticados (estresse pós-traumático, síndrome do pânico e depressão) configura fortuito interno, intrinsecamente relacionado com a atividade desenvolvida, mantendo-se o nexo causal e a culpa do empregador ao expor seus empregados a esse tipo de risco”. A decisão também apontou ausência de comprovação de medidas eficazes para proteger a saúde psicológica dos empregados.

Com isso, a Turma manteve a responsabilização da empresa. O colegiado também decidiu majorar a indenização por danos morais para R$ 20 mil e manter o pagamento de pensão mensal equivalente a 27,5% da remuneração do trabalhador, percentual que reflete a contribuição do trabalho para o agravamento da doença.

Processo nº: 0000989-65.2024.5.17.0131

Com informações do TRT-17

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...

Justiça condena ex-companheira por estelionato sentimental e determina ressarcimento

Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante...

Concessionária de rodovia indenizará empresa por prejuízos em razão de obra na via

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou o concessionária de rodovia por...