Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador da Telemont Engenharia, empresa de infraestrutura e serviços de telecomunicações. Segundo o juízo, o documento de contestação não menciona o fato que levou à adoção da medida extrema e não tipifica a justa causa. Também não ficaram comprovadas as advertências e suspensões aplicadas anteriormente ao empregado.

O caso envolve profissional dispensado em decorrência de denúncia recebida pela ouvidoria da instituição. De acordo com um cliente, o homem teria cobrado dele, indevidamente, o valor de R$ 2,8 mil, sob ameaça de que haveria corte do serviço. O empregador alega indisciplina e insubordinação do contratado, que teria tido comportamento oposto às diretrizes da empresa.

A testemunha patronal confirmou que a dispensa foi feita após a denúncia do cliente, porém não soube dizer quando tal acusação ocorreu nem apresentou prova documental da queixa recebida pela instituição. A relatora do acórdão, desembargadora Bianca Bastos, esclarece que a prova oral se destina a evidenciar os fatos apontados na defesa. “Na medida em que não houve tal alegação na contestação, a narrativa da testemunha não induz em meio processual admissível para a formação da convicção judicial favorável à recorrente”, declarou.

Além disso, a magistrada afirma que como não há prova das advertências aplicadas, não é possível comprovar o histórico funcional desabonador do profissional que justifique a medida tomada.

Com informações do TRT2

Leia mais

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem...

Danos morais: erro na cessação do BPC a idoso leva Justiça a condenar INSS no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber deve indenizar consumidor por falha na entrega de cesta de café da manhã no Dia das Mães

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF condenou a Uber a indenizar consumidor que contratou o serviço Uber...

Homem é condenado a mais de sete anos de prisão por roubo de carro

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou a sete anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, um...

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento...

STJ: Devassamento não impõe demolição automática quando há pedido de readequação da obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a construção de escada com vista para o...