Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS decorrente de contrato temporário declarado nulo, a atualização deve seguir exclusivamente o critério previsto no art. 13 da Lei 8.036/1990 — correção pela Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano. O colegiado afastou a aplicação cumulativa de outros percentuais, por configurar anatocismo.

O caso envolve servidor contratado temporariamente pelo Estado do Amazonas, cujo vínculo foi prorrogado além do prazo legal e sem concurso público. A sentença de primeiro grau reconheceu a nulidade do contrato e condenou o ente ao pagamento de FGTS (8% da última remuneração) e reflexos sobre férias e 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal. No cálculo, o juízo determinou a incidência de TR e juros de 3% ao ano no capítulo da correção monetária, mas, separadamente, fixou também juros de mora de 6% ao ano.

Em recurso, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou ser “necessária a adoção de uma única taxa de juros, de 3%, conforme a Lei do FGTS”, argumentando que a cumulação implicaria cobrança de juros sobre juros.

Ao acolher a tese, a relatora, juíza Etelvina Lobo Braga, ressaltou que “os juros de mora previstos na Lei do FGTS estabelecem o percentual de 3% ao ano” e que “deve o juízo estabelecer um único percentual, sob pena de incorrer em anatocismo”. A Turma Recursal, por unanimidade, reformou a sentença para aplicar apenas TR e juros de 3% ao ano, afastando honorários de sucumbência em razão da vitória do Estado no recurso, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.

PROCESSO: 0613591-91.2020.8.04.0001

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...