Ato sexual que envolve menor de 14 anos, mesmo sem contato físico, não é importunação, é estupro

Ato sexual que envolve menor de 14 anos, mesmo sem contato físico, não é importunação, é estupro

Apalpar as partes intimas de menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável e o acusado deverá responder pelas penas previstas no artigo 217-A, do Código Penal. Inclusive, para o STJ, o estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que não haja contato físico. O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal do Amazonas, negou acolhida a recurso de condenado pelo crime de estupro de vulnerável, com vítima menor de 14 anos, que pretendia a desclassificação do crime para responder por importunação sexual. No exame dos fatos, a pretensão não mereceu acolhida, denegando-se o apelo do réu, Rosivaldo Guedes. 

O crime ocorreu em Tapuá, no interior do Amazonas, à época dos fatos, o acusado chamou a vítima para entrar em um barco que se encontrava ancorado próximo a um flutuante. A vítima se recusou, mas o acusado insistiu, agarrou a jovem pelos braços e puxou para dentro da embarcação. Em seguida, o réu retirou o calção e pegou nos órgãos genitais da menor, que passou a gritar por socorro. A menina foi socorrida por uma amiga, momento em que conseguiu escapar. 

Nessas circunstâncias, o julgado editou que restou consumado o crime de estupro de vulnerável, ante a execução de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. O acusado ainda tentou a desclassificação do tipo acolhido em sua forma consumada, para a modalidade tentativa. O pedido também foi rejeitado. 

Explicando o impedimento para a desclassificação pretendida, o julgado trouxe à baila entendimento do STJ, com a seguinte firmação: “Este Superior Tribunal de Justiça, em várias oportunidades, já se manifestou no sentido de que a prática de qualquer ato libidinoso, compreendido como aquele destinado à satisfação de lascívia, com menor de 14 anos, configura o delito de estupro de vulnerável. Não se prescinde do especial fim de agir para satisfazer a lascívia. Porém, não se tolera as atitudes voluptuosas, por mais ligeiras que possam parecer. Em alguns precedentes, ressaltou-se até mesmo que o delito prescinde inclusive de contato físico entre vítima e agressor”, finalizou a decisão. 

Processo 0000111-24.2014.8.04.7400

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000111-24.2014.8.04.7400. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO NÃO  ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL OU TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIALIDADE DO ART. 217-A DO CP. CRIME CONSUMADO. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...